TRT5 06/04/2022 - Pág. 68 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
conclusão é a seguinte: “Por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
68
SALVADOR/BA, 06 de abril de 2022.
Embargos de Declaração da Reclamada para, corrigindo erro
material, conceder efeitos modificativos ao acórdão embargado,
DMITRI FUSI COSMA
sem alterar a conclusão do julgado. INDEFERIR a multa por
Diretor de Secretaria
litigância de má-fé. Tudo nos termos da fundamentação.”
SALVADOR/BA, 06 de abril de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010628-82.2015.5.05.0511
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
VERACEL CELULOSE S.A.
ADVOGADO
CARLA BEATRIZ ASSUMPCAO DA
SILVA(OAB: 36761/BA)
ADVOGADO
AMANDA PIVETTA SUAID(OAB:
46222/BA)
ADVOGADO
ANDRESSA REZENDE
SANTOS(OAB: 51638/BA)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 103952/MG)
RECORRENTE
JONILSON FONSECA SANTOS
ADVOGADO
KRYSCIA MACHADO
FERNANDES(OAB: 44092/BA)
ADVOGADO
lucio klinger santos chaves(OAB:
19389/BA)
RECORRIDO
VERACEL CELULOSE S.A.
ADVOGADO
CARLA BEATRIZ ASSUMPCAO DA
SILVA(OAB: 36761/BA)
ADVOGADO
AMANDA PIVETTA SUAID(OAB:
46222/BA)
ADVOGADO
ANDRESSA REZENDE
SANTOS(OAB: 51638/BA)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 103952/MG)
RECORRIDO
JONILSON FONSECA SANTOS
ADVOGADO
KRYSCIA MACHADO
FERNANDES(OAB: 44092/BA)
ADVOGADO
lucio klinger santos chaves(OAB:
19389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERACEL CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0000304-41.2020.5.05.0581
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
MARIA CELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CALDAS FONTES(OAB:
30461/BA)
RECORRIDO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
NILTON DE SENA OLIVEIRA(OAB:
5067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “Por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da Reclamante para excluir: a) a
multa por litigância de má-fé; b) o deferimento dos honorários
advocatícios de sucumbência devidos ao advogado da Reclamada.
Inalterado o valor da causa e das custas processuais. Tudo nos
termos da fundamentação supra.”
SALVADOR/BA, 06 de abril de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-41.2020.5.05.0581
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
MARIA CELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA CALDAS FONTES(OAB:
30461/BA)
RECORRIDO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
NILTON DE SENA OLIVEIRA(OAB:
5067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA LOPES DA SILVA
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “Por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Declaração da Reclamada para, corrigindo erro
material, conceder efeitos modificativos ao acórdão embargado,
sem alterar a conclusão do julgado. INDEFERIR a multa por
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
litigância de má-fé. Tudo nos termos da fundamentação.”
conclusão é a seguinte: “Por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da Reclamante para excluir: a) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180839