TRT5 04/05/2022 - Pág. 59 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
59
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CPS - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDESAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade,REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE
“por unanimidade,REJEITAR PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, suscitada pela primeira reclamada por ausência de
PROCESSUAL, suscitada pela primeira reclamada por ausência de
manifestação sobre matéria da defesa; e, no mérito, sem
manifestação sobre matéria da defesa; e, no mérito, sem
divergência, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada -
divergência, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada -
REDESAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO -, afastando a
REDESAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO -, afastando a
unicidade contratual declarada pelo juízo de origem, reconhecendo
unicidade contratual declarada pelo juízo de origem, reconhecendo
prescrito o direito de ação, julgando improcedente a reclamação,
prescrito o direito de ação, julgando improcedente a reclamação,
excluindo-a da lide; por unanimidade, REJEITAR PRELIMINAR DE
excluindo-a da lide; por unanimidade, REJEITAR PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO,suscitada pela segunda acionada -
CARÊNCIA DE AÇÃO,suscitada pela segunda acionada -
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE E
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE E
EQUIVALENTES; e, no mérito, ainda sem voto divergente, .DAR
EQUIVALENTES; e, no mérito, ainda sem voto divergente, .DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, limitando o período de
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, limitando o período de
contrato de 03.02.2015 a 30.04.2017, inclusive para efeito de
contrato de 03.02.2015 a 30.04.2017, inclusive para efeito de
anotação na carteira profissional. Mantido o valor arbitrado para a
anotação na carteira profissional. Mantido o valor arbitrado para a
condenação.”
condenação.”
SALVADOR/BA, 04 de maio de 2022.
SALVADOR/BA, 04 de maio de 2022.
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-22.2019.5.05.0121
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
REDESAUDE COOPERATIVA DE
TRABALHO
ADVOGADO
DARLAN DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
20784/BA)
RECORRENTE
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
RECORRIDO
REDESAUDE COOPERATIVA DE
TRABALHO
ADVOGADO
DARLAN DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
20784/BA)
RECORRIDO
MISLENE SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
adilson da silva de pinho(OAB:
24406/BA)
RECORRIDO
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181987
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-22.2019.5.05.0121
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
REDESAUDE COOPERATIVA DE
TRABALHO
ADVOGADO
DARLAN DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
20784/BA)
RECORRENTE
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
RECORRIDO
REDESAUDE COOPERATIVA DE
TRABALHO
ADVOGADO
DARLAN DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
20784/BA)
RECORRIDO
MISLENE SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
adilson da silva de pinho(OAB:
24406/BA)
RECORRIDO
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)