TRT5 24/05/2022 - Pág. 1773 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1773
INTIMAÇÃO
próprio portal do Município de Candeias) ou, até mesmo, com a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65efda8
exibição nos autos eletrônicos do seu extrato CNIS - Cadastro
proferido nos autos.
Nacional de Informações Sociais (também emitido eletronicamente),
DESPACHO
reunindo o histórico da remuneração mensal que serviu de base
para os recolhimentos previdenciários.
1 - Vieram os autos eletrônicos conclusos para exame, no curso do
7 - Sublinhe-se, outro tanto, que o princípio da cooperação
prazo para a oposição de embargos à execução.
judicial, estampado no artigo 6º do CPC, exige do magistrado,
2 - Revendo o processo em epígrafe, deflui-se que se trata de
em casos como o presente, estimular as partes à busca da
execução individual promovida em face do título constituído na
solução mais rápida e eficaz das demandas, mas, também que
demanda coletiva de n. 0000708-48.2019.5.05.0122, proposta pelo
seja justa, notadamente no escopo de evitar enriquecimento
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
indevido.
CANDEIAS em face do MUNICÍPIO DE CANDEIAS, ora
8 - Isto posto, diante da inaptidão da inicial, concedo o prazo de
executado, que o condenou nos seguintes termos: “Recolhimento
quinze dias para a exequente emendá-la, observando os pontos
do FGTS de cada um dos substituídos, em valor equivalente a 8%
destacados acima (itens 5 e 6), sob pena de INDEFERIMENTO
da respectiva remuneração, com acréscimo dos juros previstos pela
da inicial e consequente extinção da execução, na forma do
lei 8036/1990; para aqueles que tiveram o contrato de trabalho
inciso I do artigo 924 do CPC.
rescindido a quantia deve ser acrescida de 40%.”.
9 - Intimem-se.
3 - Do referido título, que acolheu o pedido autoral, que estão
CANDEIAS/BA, 24 de maio de 2022.
contemplados como substituídos “[…] todos os trabalhadores
empregados no Município de Candeias, quer admitidos antes da
HAROLDO MENDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
edição da Constituição de 1988, que admitidos depois, sem a
submissão a concurso público, visto que em ambas as
hipóteses, afigura-se devido o FGTS, sendo que aqueles
dispensados tem direito ao pagamento da parcela não
recolhida e os demais o respectivo recolhimento, sendo
desnecessária apresenta de lista de substituídos nesta fase de
certificação do direito”, conforme petição inicial (Id. 8c5d08a processo 0000708-48.2019.5.05.0122).
4 - No caso, a parte autora, com a peça de ingresso deste
cumprimento de sentença, não anexou qualquer documento no
Processo Nº ATSum-0000989-33.2021.5.05.0122
RECLAMANTE
JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VLADSON CRUZ DE SOUSA(OAB:
32586/BA)
RECLAMADO
INTERTEK DO BRASIL INSPECOES
LTDA.
ADVOGADO
RENATA MARTINS MOURA
MEILER(OAB: 106286/RJ)
ADVOGADO
LUIZ DE ANDRADE MENDES(OAB:
46072/RJ)
PERITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS
escopo de demonstrar o seu enquadramento como substituída
diante dos contornos do título, de modo a evidenciar que o presente
feito padece de irregularidade, que comporta conhecimento de
ofício, que exige reparação para o seu prosseguimento.
5 - Isto porque, na espécie, a inicial do cumprimento de sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deveria se fazer acompanhar de elementos mínimos, essenciais
à propositura da demanda, no sentido de demonstrar o
Ficam as partes notificadas para ciência do deferimento da
enquadramento da reclamante nos contornos do título,
realização da perícia técnica, independentemente do adiantamento
mediante documentos que evidenciassem o vínculo mantido com o
de despesas, fixando, de logo, o prazo de 60 dias para a entrega do
município executado.
laudo pericial, tendo sido designado o perito ALEXANDRE DE
6 - Não bastasse isso, a parte exequente não anexou sequer um
OLIVEIRA, cujo objeto da perícia técnica deverá ser promovido
elemento de convicção capaz de evidenciar a sua evolução
tomando por referência o quanto descrito na Ata de Id. 93ce11c
salarial, sequer um contracheque/comprovante de recebimento de
pela testemunha sr. ADELSON CARLOS DE JESUS SILVA sobre
remuneração, o qual, registre-se, desvenda-se passível de acesso à
as atividades desenvolvidas pelo reclamante.
referida, seja mediante a sua solicitação perante a administração
Ficam notificadas ainda para adoção, querendo, das providências
municipal (inclusive de forma eletrônica, conforme noticiado no
previstas no §1º do artigo 465 do CPC, no prazo de quinze dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182955