TRT5 06/06/2022 - Pág. 3289 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
3289
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-97.2012.5.05.0341
RECLAMANTE
JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE DOS SANTOS FILHO(OAB:
38402/BA)
RECLAMADO
ROMARIO BORGES DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
VIACAO PLANALTO DE CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
ROBERIO REGIS MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
ROBERTA REGIS DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ARREMATANTE
GUSTAVO OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
EVERALDO GONCALVES DA SILVA
INTERESSADO
E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018-A/BA)
Processo Nº ATOrd-0000347-97.2012.5.05.0341
RECLAMANTE
JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE DOS SANTOS FILHO(OAB:
38402/BA)
RECLAMADO
ROMARIO BORGES DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
VIACAO PLANALTO DE CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
ROBERIO REGIS MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
ROBERTA REGIS DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ARREMATANTE
GUSTAVO OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
EVERALDO GONCALVES DA SILVA
INTERESSADO
E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GONCALVES DA SILVA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c6681
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c6681
1- Deixo de apreciar a petição de acordo de ID 45e9f96 de 24.5.22,
proferido nos autos.
tendo em vista que no valor do acordo a ser quitado em favor do
1- Deixo de apreciar a petição de acordo de ID 45e9f96 de 24.5.22,
exequente, estão inclusos os valores relativos às contribuições
tendo em vista que no valor do acordo a ser quitado em favor do
previdenciárias e das custas processuais, o que não pode ocorrer,
exequente, estão inclusos os valores relativos às contribuições
pois são verbas indisponíveis, de responsabilidade do executado e
previdenciárias e das custas processuais, o que não pode ocorrer,
a forma do pagamento é a dação em pagamento de dois bens pelo
pois são verbas indisponíveis, de responsabilidade do executado e
exequente. Tais valores tem que ser abatidos do valor do acordo e
a forma do pagamento é a dação em pagamento de dois bens pelo
recolhidas em guias próprias separadamente.
exequente. Tais valores tem que ser abatidos do valor do acordo e
2- Da mesma forma, diante da petição de ID 9bf274b de 5.6.22, do
recolhidas em guias próprias separadamente.
ex-patrono do exequente, não consta nenhuma referência sobre o
2- Da mesma forma, diante da petição de ID 9bf274b de 5.6.22, do
valor dos seus honorários contratuais a que tem direito e que
ex-patrono do exequente, não consta nenhuma referência sobre o
deverá fazer parte do acordo.
valor dos seus honorários contratuais a que tem direito e que
3- Notifiquem-se às partes para, no prazo de dez dias,
deverá fazer parte do acordo.
manifestarem-se, sob pena de continuidade da execução.
3- Notifiquem-se às partes para, no prazo de dez dias,
JUAZEIRO/BA, 06 de junho de 2022.
manifestarem-se, sob pena de continuidade da execução.
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
JUAZEIRO/BA, 06 de junho de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183570