TRT5 06/06/2022 - Pág. 3306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
ROBERIO REGIS MEDEIROS
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ROBERTA REGIS DE MEDEIROS
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
GUSTAVO OLIVEIRA COSTA
EVERALDO GONCALVES DA SILVA
E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018-A/BA)
RECLAMADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
3306
ARREMATANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA COSTA
EVERALDO GONCALVES DA SILVA
E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018-A/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO REGIS MEDEIROS
- ROBERTA REGIS DE MEDEIROS
- ROMARIO BORGES DE MEDEIROS
- VIACAO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d3ef0
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d3ef0
Estariam perfeitos os bons termos ajustados entre as partes, não
proferido nos autos.
fosse o fato de que os bens eleitos para pagamento do crédito
Estariam perfeitos os bons termos ajustados entre as partes, não
exequendo, da forma como se encontra redigido na peça de acordo,
fosse o fato de que os bens eleitos para pagamento do crédito
não contempla o adimplemento dos honorários contratuais do ex-
exequendo, da forma como se encontra redigido na peça de acordo,
patrono da parte autora. As partes devem ainda declarar de quem
não contempla o adimplemento dos honorários contratuais do ex-
seria o ônus de suportar o pagamento das verbas previdenciárias e
patrono da parte autora. As partes devem ainda declarar de quem
processuais (custas), sob pena de constituir responsabilidade única
seria o ônus de suportar o pagamento das verbas previdenciárias e
da Demandada.
processuais (custas), sob pena de constituir responsabilidade única
Superados os obstáculos acima referidos, voltem os autos
da Demandada.
conclusos para apreciação de homologação do acordo. Notifiquem-
Superados os obstáculos acima referidos, voltem os autos
se.
conclusos para apreciação de homologação do acordo. Notifiquemse.
JUAZEIRO/BA, 06 de junho de 2022.
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
JUAZEIRO/BA, 06 de junho de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-97.2012.5.05.0341
RECLAMANTE
JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE DOS SANTOS FILHO(OAB:
38402/BA)
RECLAMADO
ROMARIO BORGES DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
VIACAO PLANALTO DE CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
ROBERIO REGIS MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECLAMADO
ROBERTA REGIS DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183570
Processo Nº ATSum-0000607-04.2017.5.05.0341
RECLAMANTE
RAIANE DA SILVA
ADVOGADO
ADERBAL VIANA VARGAS(OAB: 880B/BA)
ADVOGADO
SAULO ALVES DE ALMEIDA(OAB:
42617/BA)
RECLAMADO
CAUBY SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILA CHRISTIAN TOLENTINO
COSTA MELO(OAB: 15592/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO