TRT5 10/06/2022 - Pág. 885 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
885
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO.
Fica V. Sª intimada para tomar ciência da decisão de id. a9b6d7a.
Fica V. Sª intimada para tomar ciência da certidão de id. 4c76a70.
SALVADOR/BA, 09 de junho de 2022.
SALVADOR/BA, 09 de junho de 2022.
LUIZ AUGUSTO MENEZES DE BRITO
LUIZ AUGUSTO MENEZES DE BRITO
Servidor
Servidor
Processo Nº ATSum-0000216-37.2020.5.05.0020
RECLAMANTE
CELIA MARIA MACHADO DA CRUZ
ADVOGADO
ANNE SIMOES PINTO(OAB:
61192/BA)
ADVOGADO
DIMAS SANTOS FILHO(OAB:
6687/BA)
ADVOGADO
MELISSA TEIXEIRA SANTOS E
ALENCAR(OAB: 16315/BA)
RECLAMADO
TEREZINHA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO
TAIANA NOBRE VELOSO
OLIVEIRA(OAB: 30723/BA)
Processo Nº ATSum-0000041-72.2022.5.05.0020
RECLAMANTE
ALISSON PARAGUASSU GOES
ADVOGADO
SARAH SOUSA OLLANDEZOS(OAB:
44571/BA)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PARAGUASSU GOES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA BASTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a996c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO.
III - CONCLUSÃO: Diante de todo o exposto, decido conceder ao
Fica V. Sª intimada para tomar ciência da decisão de id. a9b6d7a.
reclamante os benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, julgo
SALVADOR/BA, 09 de junho de 2022.
PROCEDENTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada por ALISSON PARAGUASSU GOES contra LIQ CORP
LUIZ AUGUSTO MENEZES DE BRITO
S.A., condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de
Servidor
oito dias, a partir do trânsito em julgado desta decisão, as parcelas
Processo Nº ATOrd-0001420-97.2012.5.05.0020
RECLAMANTE
LUCILEIDE BARACAT DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO CRUZ VIEIRA(OAB:
6007/BA)
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO CRUZ VIEIRA(OAB:
9416/BA)
RECLAMADO
FUNDACAO DOM AVELAR
BRANDAO VILELA
ADVOGADO
LESSIENE MARIA CAPONI COSTA
SARDINHA(OAB: 31012/BA)
RECLAMADO
JOSE ROBERTO COELHO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COELHO DA
SILVA(OAB: 32733/BA)
deferidas na fundamentação supra, que fazem parte integrante
Intimado(s)/Citado(s):
de correção monetária, há de ser observar o quanto decidido pelo
- LUCILEIDE BARACAT DE OLIVEIRA
deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito.
Considerando o resultado de mérito da presente reclamação
trabalhista, julgada procedente em todos os seus termos, condeno a
reclamada a pagar os honorários de sucumbência, no percentual de
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Liquidação
por cálculos, nos termos declinados na fundamentação, observada
a remuneração consignada nas fichas financeiras trazidas à
colação, com a devida atualização monetária. No tocante ao índice
Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão Plenária do dia
18/12/2020, em sede de julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade 58 e 59, ADI nº 5.867 e ADI nº 6.021, que
declara inconstitucionais o art. 879, §7º e o art. 899, §4º, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183839