TRT5 05/07/2022 - Pág. 126 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
126
ADVOGADO
MARCELA OLIVEIRA SANTOS(OAB:
27092/BA)
BRAVO CAMINHOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
EVERTON JOSE REGO PACHECO
DE ANDRADE(OAB: 26910/BA)
LUCAS SIMOES PACHECO DE
MIRANDA(OAB: 21641/BA)
BRUNA SAMPAIO JARDIM(OAB:
22151/BA)
ANTONIO MOREIRA FREITAS
MARCELA OLIVEIRA SANTOS(OAB:
27092/BA)
BRAVO CAMINHOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
EVERTON JOSE REGO PACHECO
DE ANDRADE(OAB: 26910/BA)
LUCAS SIMOES PACHECO DE
MIRANDA(OAB: 21641/BA)
BRUNA SAMPAIO JARDIM(OAB:
22151/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE
- JEOSAFA OLIVEIRA DO CARMO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL
RECORRIDO
aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, sanando
ADVOGADO
omissão existente no julgamento proferido, conferindo efeito
ADVOGADO
modificativo, determinando que as diferenças de férias deferidas
pela repercussão das horas extras, observe o acréscimo do abono
ADVOGADO
normativo de 60% e não do terço constitucional; e, ainda sem
divergência, CONHECER E NEGAR PROVIMENTOaos embargos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOREIRA FREITAS
de declaração opostos pela reclamada, impondo-lhe o pagamento
da multa estabelecida no art. 1.026, §2º, do CPC vigente,
correspondente a dois por cento do valor atualizado da causa,
revertida ao reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 05 de julho de 2022.
JUSTIÇA DO
MARINA PEDRA
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
Diretor de Secretaria
embargos opostos pelo reclamante e, ainda sem divergência,
Processo Nº AP-0001023-17.2011.5.05.0491
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
AGRAVANTE
MARIVONE MOURA LIMA
ADVOGADO
LUCILIA FARIA DE GÓIS(OAB:
11494/BA)
ADVOGADO
IRUMAN RAMOS CONTREIRAS(OAB:
10889/BA)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE ILHEUS
CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos opostos pela
reclamada, sanando erro material constante no dispositivo do
julgamento proferido, conferindo-lhe efeito modificativo, e, onde se
lê "Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, ao
recurso da reclamada, excluindo da condenação o pagamento de
horas extras e intervalo intrajornada, bem como as diferenças
decorrentes de integrações no salário", leia-se: "Por unanimidade,
Intimado(s)/Citado(s):
DAR PROVIMENTO ao recurso, ao recurso da reclamada,
- MARIVONE MOURA LIMA
excluindo da condenação o pagamento de horas extras e intervalo
intrajornada, bem como as diferenças decorrentes de integrações
no salário."
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 05 de julho de 2022.
JUSTIÇA DO
MARINA PEDRA
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
Diretor de Secretaria
embargos de declaração opostos.
SALVADOR/BA, 05 de julho de 2022.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001156-40.2017.5.05.0009
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
ANTONIO MOREIRA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185046
Processo Nº ROT-0001156-40.2017.5.05.0009
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
ANTONIO MOREIRA FREITAS
ADVOGADO
MARCELA OLIVEIRA SANTOS(OAB:
27092/BA)
RECORRENTE
BRAVO CAMINHOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EVERTON JOSE REGO PACHECO
DE ANDRADE(OAB: 26910/BA)
ADVOGADO
LUCAS SIMOES PACHECO DE
MIRANDA(OAB: 21641/BA)