TRT5 21/07/2022 - Pág. 210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
210
Processo Nº ROT-0001719-56.2019.5.05.0561
WASHINGTON GUTEMBERG PIRES
RIBEIRO
RECORRENTE
PATRICIA CELINA ALCANTARA
MARTINS
ADVOGADO
lucio klinger santos chaves(OAB:
19389/BA)
RECORRIDO
FUNDACAO PORTO SEGURO
PROMOCOES E EVENTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
DANIEL CORREA MENTA
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
ENIVALDO PILOTO SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PORTO SEGURO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À unanimidade,NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO.
SALVADOR/BA, 21 de julho de 2022.
JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001719-56.2019.5.05.0561
WASHINGTON GUTEMBERG PIRES
RIBEIRO
RECORRENTE
PATRICIA CELINA ALCANTARA
MARTINS
ADVOGADO
lucio klinger santos chaves(OAB:
19389/BA)
RECORRIDO
FUNDACAO PORTO SEGURO
PROMOCOES E EVENTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
DANIEL CORREA MENTA
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
ENIVALDO PILOTO SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PORTO SEGURO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PORTO SEGURO PROMOCOES E EVENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas
para excluir a condenação da reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais. Custas processuais inalteradas. Em
razão da decisão de embargos de declaração no julgamento da
ADC 58-DF, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e a
- PATRICIA CELINA ALCANTARA MARTINS
partir do ajuizamento da ação, o índice da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
SALVADOR/BA, 21 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas
Processo Nº ROT-0001719-56.2019.5.05.0561
WASHINGTON GUTEMBERG PIRES
RIBEIRO
RECORRENTE
PATRICIA CELINA ALCANTARA
MARTINS
ADVOGADO
lucio klinger santos chaves(OAB:
19389/BA)
RECORRIDO
FUNDACAO PORTO SEGURO
PROMOCOES E EVENTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
DANIEL CORREA MENTA
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
RECORRIDO
SERGIO AUGUSTO FERREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO
LIMA(OAB: 174787/MG)
Relator
para excluir a condenação da reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais. Custas processuais inalteradas. Em
razão da decisão de embargos de declaração no julgamento da
ADC 58-DF, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e a
partir do ajuizamento da ação, o índice da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
SALVADOR/BA, 21 de julho de 2022.
JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185832