TRT5 25/07/2022 - Pág. 2019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
2019
ADVOGADO
ANDREA TIMOTEO DO
NASCIMENTO(OAB: 61330/BA)
SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 61329/BA)
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS
E PINTURAS EIRELI
CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SANTOS AGUIAR
RECLAMADO
Secretário de Audiência
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2015.5.05.0121
RECLAMANTE
MARILENE DOS SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO
SIMONE BORGES PERES(OAB:
26705/BA)
RECLAMADO
SUMONT - MONTAGENS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ERICA PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
187397/SP)
RECLAMADO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 22696/BA)
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991f310
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS DE MEDEIROS
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para indicar o atual endereço da ré
DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS E PINTURAS EIRELI, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
mérito.
CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553942
proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de levantamento do valor incontroverso por
meio de liberação do depósito recursal, uma vez que o aludido
depósito foi efetuado pela devedora subsidiária que somente deve
Processo Nº ATSum-0000460-51.2020.5.05.0121
RECLAMANTE
MACRIS RIBEIRO MENEZES
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
RECLAMADO
LUKAS ALIMENTOS LTDA
responder pelo cumprimento da sentença na hipótese da devedora
principal não possuir patrimônio para satisfazer o débito exequendo,
circunstância que não se positivou no caso dos autos, ainda mais
Intimado(s)/Citado(s):
- MACRIS RIBEIRO MENEZES
porque o feito encontra-se na fase de acertamento da conta, razão
pela qual também indefiro o requerimento formulado pela parte
autora no sentido da devedora principal efetuar o pagamento da
PODER JUDICIÁRIO
dívida neste momento processual.
JUSTIÇA DO
Intime-se.
Ao calculista da Vara para conferência da conta, observando as
impugnações havidas, elaborando novos cálculos, caso necessário.
CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-33.2022.5.05.0121
RECLAMANTE
EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO LIMA
SANTANA(OAB: 63490/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186008
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cbd414
proferida nos autos.
1. Encaminhem-se os autos à fase de execução no Pje;
2.Cite-se a parte demandada por meio do advogado constituído nos
autos, via Diário Oficial, para pagar o débito exequendo ou garantir
a execução no prazo de 48 horas, nos termos dos artigos 769 e
880, ambos da CLT c/c 525 do NCPC;