TRT5 01/08/2022 - Pág. 41 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
41
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2022.
- ENERGIA E PETROLEO VITORIA DA CONQUISTA
COMBUSTIVEIS LTDA
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-17.2019.5.05.0121
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CANDEIAS
RECORRENTE
EDNEIDE DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
JERONIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECORRIDO
EDNEIDE DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
JERONIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de
Declaração.”
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade,NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de
Declaração.”
SALVADOR/BA, 30 de julho de 2022.
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000323-32.2021.5.05.0122
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA
CRUZ
ADVOGADO
JERONIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CANDEIAS
RECORRIDO
ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA
CRUZ
ADVOGADO
JERONIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
- ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001763-90.2017.5.05.0611
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
AGRAVANTE
ENERGIA E PETROLEO VITORIA DA
CONQUISTA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
Odonel Vilas Boas Junior(OAB:
13593/BA)
AGRAVADO
RAFAEL CERQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO FRANCO DAVID(OAB:
51803/BA)
ADVOGADO
PAULO DE TARSO MAGALHAES
DAVID(OAB: 8291/BA)
ADVOGADO
FABIANA SOUSA FERRAZ(OAB:
42350/BA)
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
AGRAVADO
PROGRESSO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no
mérito, sem divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso do Ente Municipal para condenar a Autora ao pagamento
dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre os
pedidos indeferidos e determinar que fiquem sob condição
suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, for
demonstrado que deixou de existir a condição de insuficiência de
recursos que justificou a concessão da gratuidade. Da mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186357