TRT5 03/08/2022 - Pág. 81 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
ADVOGADO
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA(OAB:
9269/BA)
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
BAHIA
JUVENAL RODRIGUES DE
NEIVA(OAB: 56970/BA)
EDUARDO SILVA LEMOS(OAB:
24133/BA)
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
BAHIA
JUVENAL RODRIGUES DE
NEIVA(OAB: 56970/BA)
EDUARDO SILVA LEMOS(OAB:
24133/BA)
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA(OAB:
9269/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
81
ADVOGADO
JUVENAL RODRIGUES DE
NEIVA(OAB: 56970/BA)
EDUARDO SILVA LEMOS(OAB:
24133/BA)
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
BAHIA
JUVENAL RODRIGUES DE
NEIVA(OAB: 56970/BA)
EDUARDO SILVA LEMOS(OAB:
24133/BA)
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA(OAB:
9269/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
BAHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“à unanimidade, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do CREA para excluir da condenação o pagamento das
diferenças salariais decorrentes da readequação salarial,
“à unanimidade, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
integrações e consectários. E, por unanimidade, dar PROVIMENTO
Ordinário do CREA para excluir da condenação o pagamento das
PARCIAL ao Recurso ordinário interposto pelo Reclamante
diferenças salariais decorrentes da readequação salarial,
para: a) determinar a suspensão da cobrança dos honorários
integrações e consectários. E, por unanimidade, dar PROVIMENTO
advocatícios sucumbenciais devida pelo beneficiário da gratuidade
PARCIAL ao Recurso ordinário interposto pelo Reclamante
da justiça neste processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
para: a) determinar a suspensão da cobrança dos honorários
ser executado, se provada sua suficiência financeira, sob pena de
advocatícios sucumbenciais devida pelo beneficiário da gratuidade
ser extinta a obrigação; e b)fixar os honorários sucumbenciais
da justiça neste processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
devidos pela Reclamada em 15%, calculados sobre o valor líquido
ser executado, se provada sua suficiência financeira, sob pena de
do seu crédito, excluídas as parcelas do INSS e IRPF. Ficaram
ser extinta a obrigação; e b)fixar os honorários sucumbenciais
mantidos os valores referentes a causa e custas processuais
devidos pela Reclamada em 15%, calculados sobre o valor líquido
fixados na sentença, porque compatíveis com as alterações
do seu crédito, excluídas as parcelas do INSS e IRPF. Ficaram
realizadas.”
mantidos os valores referentes a causa e custas processuais
SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2022.
fixados na sentença, porque compatíveis com as alterações
realizadas.”
CASSIA MARIA CARVALHO
SALVADOR/BA, 03 de agosto de 2022.
Diretor de Secretaria
CASSIA MARIA CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-05.2019.5.05.0003
Relator
LEA REIS NUNES
RECORRENTE
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO ROCHA SILVA(OAB:
9269/BA)
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
BAHIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186482
Processo Nº ROT-0000884-52.2017.5.05.0492
Relator
LEA REIS NUNES
RECORRENTE
EDVALDO JOSE RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
VINICIUS FERREIRA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 24495/BA)
ADVOGADO
IRAN BELMONTE DA COSTA
PINTO(OAB: 18390/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GEORGIA GUIMARAES
KRUSCHEWSKY SANTOS(OAB:
27572/BA)