TRT5 11/08/2022 - Pág. 1080 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
LUIS FELIPE CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 39249/BA)
EDSON TRANZILLO FRANCA
SHEILA LIMA FRANCA
SANDRA MARIA NOGUEIRA SOUZA
TEREZINHA MARIA DA SILVA
SANTOS
FABRICIA MASCARENHAS
SANTOS(OAB: 30335/BA)
1080
Sra.Terezinha Maria da Silva Santos atinente à aposentadoria.
Desse modo,registro sercabível a penhora apenas sobre 20% dos
proventos de sua aposentadoria, nos termos da Súmula 47 deste E.
TRT da 5ª região.
CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE,a
exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MARIA DA SILVA SANTOS
que integra este “decisum”, como se aqui estivesse literalmente
transcrita, para DETERMINAR que se mantenha o bloqueio de
20% do valor recebido por mês, a título de aposentadoria, pela
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sra. Terezinha Maria da Silva Santos, devendo-se liberar o
restante do valor bloqueado. NOTIFIQUEM-SE.
SALVADOR/BA, 11 de agosto de 2022.
ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb15179
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
TEREZINHA MARIA DA SILVA SANTOS opôs EXCEÇÃO DE PRÉ
-EXECUTIVIDADE, na forma da petição de Id f06d333. Após
notificação regular, a exequente, ALESSANDRA SANTOS AQUINO,
contestou (Id 1aaa64e). Tudo visto e examinado, vieram os autos
Processo Nº CumPrSe-0000266-89.2022.5.05.0021
REQUERENTE
ALESSANDRA SANTOS AQUINO
ADVOGADO
LUIS FELIPE CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 39249/BA)
REQUERIDO
EDSON TRANZILLO FRANCA
REQUERIDO
SHEILA LIMA FRANCA
REQUERIDO
SANDRA MARIA NOGUEIRA SOUZA
REQUERIDO
TEREZINHA MARIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
FABRICIA MASCARENHAS
SANTOS(OAB: 30335/BA)
conclusos para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTOS. DO ILEGAL BLOQUEIO NAS CONTAS DA EX-
- ALESSANDRA SANTOS AQUINO
SÓCIA RETIRANTE TEREZINHA MARIA DA SILVA SANTOS. DA
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. DA NULIDADE DOS ATOS DE
CONSTRIÇÃO. Sustenta a excipiente que a presente execução não
PODER JUDICIÁRIO
pode ser direcionada em face dela, uma vez que se retirou da
JUSTIÇA DO
sociedade desde 2017. Ressalta ter sido interposto agravo da
sentença de Id 0b9b315, proferida no processo de n. 000130682.2017.5.05.0021, questionando o direcionamento da execução
em seu desfavor, de forma que inexiste trânsito em julgado nesse
sentido. Por fim, assevera a excipiente ter sido penhorado valor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb15179
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
correspondente a sua aposentadoria, sem observação da Súmula
0047 deste E. TRT da 5a Região.
Ao exame. No particular, o contrato de trabalho entre o exequente e
a empresa foi rescindido em 2016, sendo que a própria excipiente
informa que se retirou da sociedade em 2017, de onde se conclui
que se beneficiou do trabalho exercido pela autora. No que tange ao
TEREZINHA MARIA DA SILVA SANTOS opôs EXCEÇÃO DE PRÉ
-EXECUTIVIDADE, na forma da petição de Id f06d333. Após
notificação regular, a exequente, ALESSANDRA SANTOS AQUINO,
contestou (Id 1aaa64e). Tudo visto e examinado, vieram os autos
conclusos para julgamento.
fato de ainda existir agravo de petição pendente de julgamento, não
impede o andamento do presente feito, haja vista seu efeito
meramente devolutivo. Em relação ao valor bloqueado, examinando
o extrato bancáriodosúltimos 03 meses, Id c9d3d36, verifica-se
que apenas houve crédito relativo à aposentadoria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186956
FUNDAMENTOS. DO ILEGAL BLOQUEIO NAS CONTAS DA EXSÓCIA RETIRANTE TEREZINHA MARIA DA SILVA SANTOS. DA
AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. DA NULIDADE DOS ATOS DE
CONSTRIÇÃO. Sustenta a excipiente que a presente execução não