TRT5 16/08/2022 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Dante Menezes Santos Pereira(OAB:
15739/BA)
JUBRA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 15789/BA)
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130/BA)
INOVA TELECOMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
213
PROVIMENTO ao recurso da LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA para determinar a retificação dos cálculos a
fim de que sejam deduzidos os valores já pagos a título de segurodesemprego e excluir os reflexos do adicional de insalubridade
sobre o aviso prévio. Fixar o quantum debeatur em R$ 34.236,64
(trinta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro
centavos), conforme planilha anexa, integrante desta decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
SALVADOR/BA, 16 de agosto de 2022.
JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por unanimidade, Diante do exposto, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Fixar o quantum debeatur em R$ 5.159,22 (Cinco
mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos),
conforme planilha anexa, integrante desta decisão.
SALVADOR/BA, 16 de agosto de 2022.
JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-67.2019.5.05.0005
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RECORRIDO
RAFAEL SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
MARIO CESAR RIBEIRO REIS(OAB:
45315/BA)
RECORRIDO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Relator
Processo Nº ROT-0000756-67.2019.5.05.0005
PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO
DO COUTO
RECORRENTE
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RECORRIDO
RAFAEL SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
MARIO CESAR RIBEIRO REIS(OAB:
45315/BA)
RECORRIDO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ROSILENE GONCALVES
MONTEIRO(OAB: 15512/SC)
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA para determinar a retificação dos cálculos a
Intimado(s)/Citado(s):
fim de que sejam deduzidos os valores já pagos a título de seguro-
- RAFAEL SANTOS DE JESUS
desemprego e excluir os reflexos do adicional de insalubridade
sobre o aviso prévio. Fixar o quantum debeatur em R$ 34.236,64
(trinta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro
PODER JUDICIÁRIO
centavos), conforme planilha anexa, integrante desta decisão.
JUSTIÇA DO
SALVADOR/BA, 16 de agosto de 2022.
JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA e DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187150
Diretor de Secretaria