TRT5 13/09/2022 - Pág. 2514 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
2514
Intimado(s)/Citado(s):
Em face das razões expostas, concedo o benefício da Justiça
- RILZA BATISTA LUZ
Gratuita ao reclamante; rejeito as preliminares arguidas; confirmo a
revelia da primeira e segunda reclamada e a consequente aplicação
da pena de confissão; reconheço a sucessão trabalhista da primeira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela segunda reclamada, reconhecendo a responsabilidade
exclusiva desta última, e a exclusão da primeira ré; reconheço o
vínculo de emprego entre o autor e a segunda reclamada, no
período de 02/02/2018 a 30/12/2020, e determino que a mesma
PROCESSO: 0000953-83.2011.5.05.0431
proceda ao registro na CTPS do autor, constando o período
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da liberação de crédito,
indicado, a função de gari e salário de R$ 961,00; reconheço a
devendo comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa
responsabilidade subsidiária do Município de Cândido Sales, e julgo
Econômica no estado da Bahia para receber e terá 10 dias para,
PROCEDENTE a presente ação para condenar a segunda
após notificado, informar acerca de qualquer problema no
reclamada e, de forma subsidiária, o terceiro reclamado, a pagar ao
pagamento, conforme art. 18, § 4º do Ato 601/2015 do TRT5.
rclamante, as verbas deferidas, no valor total de R$ 50.135,49, além
VALENCA/BA, 13 de setembro de 2022.
dos honorários de sucumbência no valor de R$ 5.013,54, tudo com
base na fundamentação supra, e cálculo anexo, que integra esse
ARILMA SOUSA DOS SANTOS
Secretário de Audiência
decisum, como se aqui estivessem transcritos.
Exclua-se a primeira reclamada do polo passivo da presente
demanda.
1ª Vara Do Trabalho De Vitória Da Conquista
Edital
Processo Nº ATOrd-0000535-41.2021.5.05.0611
RECLAMANTE
ROSIVALDO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JHESSYCA SILVA RIBEIRO(OAB:
61784/BA)
ADVOGADO
ACAICO FARIAS RODRIGUES(OAB:
66035/BA)
RECLAMADO
GM TERCEIRIZACAO LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDIDO SALES
ADVOGADO
JULIANA BARROS ALVES
BRASIL(OAB: 16618/BA)
RECLAMADO
ADMINISTRACAO PUBLICA E
GESTAO DE SERVICOS LTDA - ME
PERITO
MAGNA DE QUEIROZ CRUZ
Honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 à perita Magda de
Queiroz Cruz, pela segunda reclamada.
As verbas deferidas serão corrigidas monetariamente, segundo
decisão proferida pelo plenário do STF, no dia 18/12/2020, e
enquanto não sobrevém legislação específica, pelo mesmo critério
de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em
geral, ou seja, pelo IPCA-e, na fase pré-judicial, e a partir da
autuação, pela taxa Selic.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, o réu deverá recolher as
contribuições previdenciárias sobre a parcela de natureza salarial
deferidas na presente sentença, conforme inciso I do artigo 28 da
Lei nº 8.212/91 e § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. A
Intimado(s)/Citado(s):
contribuição da parte autora será descontada de seus créditos.
- ADMINISTRACAO PUBLICA E GESTAO DE SERVICOS LTDA
- ME
No tocante ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte
observada sua incidência mês a mês, nos termos da súmula 368 do
TST e a tabela progressiva, conforme Instrução Normativa 1127/11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Lei nº 12.350/10. Não
há tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1.
Custas, pela segunda reclamada, no valor de R$ 1.002,71,
calculadas sobre o valor total da condenação, para efeitos fiscais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, com prazo de8 dias, após o decurso de 20
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
VITORIA DA CONQUISTA/BA, 13 de setembro de 2022.
dias de sua publicação, fica notificado(a) ADMINISTRACAO
PUBLICA E GESTAO DE SERVICOS LTDA - ME, com endereço
DENILSON DA SILVA SANTOS
incerto e não sabido, paratomar ciência da Sentença ID bdd1f70
Assessor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188596
Processo Nº ATOrd-0000535-41.2021.5.05.0611
RECLAMANTE
ROSIVALDO LEMOS DOS SANTOS