TRT5 20/09/2022 - Pág. 1691 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
1691
Ante o exposto, conheço dos Embargos opostos por
FERNANDA SOUZA FERNANDES,visto que processados
CARINE DA SILVA BRITTO
tempestivamente, para, no mérito, DAR PROVIMENTO EM
Secretário de Audiência
PARTE,nos exatos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE.
ITABERABA/BA, 30 de agosto de 2022.
LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-24.2020.5.05.0201
RECLAMANTE
ANDERSON GOES DO CARMO
ADVOGADO
PABLO DE JESUS MACEDO(OAB:
10945/SE)
RECLAMADO
WMC EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SEABRA
ADVOGADO
JOAO IVERSON MUSSKOPF DE
CARVALHO(OAB: 25540/BA)
ITABERABA/BA, 20 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- WMC EMPREENDIMENTOS LTDA
CARINE DA SILVA BRITTO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000342-92.2021.5.05.0201
RECLAMANTE
FERNANDA SOUZA FERNANDES
ADVOGADO
ESTAINER BRAGA ADVINCOLA DE
OLIVEIRA(OAB: 47907/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE ATHAYDE DA
SILVA(OAB: 28958/BA)
RECLAMADO
FTB FRANCHISING LTDA
RECLAMADO
FARMACIA DO TRABALHADOR DO
SUL DA BAHIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) WMC
Intimado(s)/Citado(s):
EMPREENDIMENTOS LTDA, com endereço incerto e não sabido,
- FARMACIA DO TRABALHADOR DO SUL DA BAHIA LTDA
para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe,
cuja conclusão segue transcrita:
‘.. ACOLHO em parte os pedidos formulados pelo reclamante
PODER JUDICIÁRIO
ANDERSON GOES DO CARMO na AÇÃO TRABALHISTA
JUSTIÇA DO
proposta em face de WMC EMPREENDIMENTOS LTDA…’
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
ITABERABA/BA, 20 de setembro de 2022.
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) FARMACIA DO
LUIZ TARCISO CARNEIRO SEIXAS
TRABALHADOR DO SUL DA BAHIA LTDA, com endereço incerto
Assessor
e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em
epígrafe, que tem a seguinte conclusão:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço dos Embargos opostos por
FERNANDA SOUZA FERNANDES,visto que processados
tempestivamente, para, no mérito, DAR PROVIMENTO EM
PARTE,nos exatos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE.
Processo Nº ATOrd-0000600-39.2020.5.05.0201
RECLAMANTE
SILVIO DA CRUZ CARNEIRO
ADVOGADO
PABLO DE JESUS MACEDO(OAB:
10945/SE)
RECLAMADO
WMC EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SEABRA
ADVOGADO
JOAO IVERSON MUSSKOPF DE
CARVALHO(OAB: 25540/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
ITABERABA/BA, 30 de agosto de 2022.
- WMC EMPREENDIMENTOS LTDA
LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ITABERABA/BA, 20 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188990