TRT5 27/10/2022 - Pág. 1583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
nomes dos sócios referidos na autuação dos autos e nos demais
assentamentos relativos ao feito na condição de executados.
1583
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE JESUS CERQUEIRA
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000439-30.2014.5.05.0010
RECLAMANTE
BARBARA CONCEICAO REIS SILVA
ADVOGADO
SILVINO DE ALENCAR
BARROS(OAB: 29233/BA)
RECLAMADO
MASCARENHAS USINAGEM LTDA ME
ADVOGADO
MILENA SINALLI DOS REIS
GONCALVES(OAB: 34942/BA)
RECLAMADO
WELTON MASCARENHAS VENTIN
RECLAMADO
MAURO ROCHA VENTIN
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85d7d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos e etc.
Uma vez que satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução
- MASCARENHAS USINAGEM LTDA - ME
nos termos do art. 924, II e 925 do CPC.
Retire-se a restrição imposta ao veículo.
Estando a parte Executada cadastrada no BNDT, providencie-se a
PODER JUDICIÁRIO
exclusão.
JUSTIÇA DO
Libere-se o crédito líquido do Reclamante, notificando-o para
receber alvará.
Recolham-se os tributos.
INTIMAÇÃO
Comprovados os recolhimentos e havendo saldo remanescente e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf7b69b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO -
depósito recursal, certifique-se a existência de outras ações em que
a Reclamada seja Executada, ficando desde já, autorizada a
transferência. Não havendo saldo remanescente, certifique-se e
Isto posto, resolve o Juízo da 4a Vara do Trabalho de Camaçari
julgar PROCEDENTE a ação de habilitação acima mencionada para
declarar, como ora declara, serem os senhores WELTON
MASCARENHAS VENTIN E MAURO ROCHA VENTIN sucessores
arquivem-se.
Na inexistência de outras ações, libere-se o remanescente à
Reclamada, notifique-se e estando as contas devidamente zeradas,
arquivem-se os autos definitivamente.
da reclamada MASCARENHAS USINAGEM LTDA - ME, e que por
isso respondem pelos débitos dela com seu patrimônio pessoal.
Notifiquem-se as partes, incluindo-se os sócios da Reclamada
acima referidos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, incluam-se os
nomes dos sócios referidos na autuação dos autos e nos demais
assentamentos relativos ao feito na condição de executados.
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000164-58.2018.5.05.0134
RECLAMANTE
TATIANE DE JESUS CERQUEIRA
ADVOGADO
LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ
AMADOR(OAB: 25226/BA)
ADVOGADO
GRASIELLY BARBOSA SAEZ
AMADOR(OAB: 25229/BA)
RECLAMADO
CONTAB CAMACARI CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191048
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000164-58.2018.5.05.0134
RECLAMANTE
TATIANE DE JESUS CERQUEIRA
ADVOGADO
LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ
AMADOR(OAB: 25226/BA)
ADVOGADO
GRASIELLY BARBOSA SAEZ
AMADOR(OAB: 25229/BA)
RECLAMADO
CONTAB CAMACARI CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
VANUSA BERBERT DE
CASTRO(OAB: 14800/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAB CAMACARI - CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA ME