TRT6 29/01/2016 - Pág. 1200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1907/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1200
MARINA DUARTE CAMELO DE
SENA(OAB: 19028-D/PE)
V. D. D. S.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 30567/PE)
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. N. D. A. I.
- V. D. D. S.
I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
Vara Única do Trabalho de Araripina-PE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
RUA ANA RAMOS LACERDA, S/N, CENTRO, ARARIPINA - PE -
(SENAI) propôs ação de consignação em pagamento contra
CEP: 56280-000, Telefone: (87) 38731665
VALNER DOMINGOS DA SILVA, alegando e pleiteando o
contido na exordial. Juntou aos autos procuração e
documentos.
PROCESSO Nº 0000196-16.2015.5.06.0401
Citado regularmente, o consignado compareceu em juízo e,
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
depois de rejeitada a primeira proposta de acordo, apresentou
contestação e reconvenção, que vieram acompanhadas de
AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
documentos.
INDUSTRIAL
Alçada fixada no valor dado à causa.
RÉU : VALNER DOMINGOS DA SILVA
Na sessão em continuação, o consignante/reconvindo
apresentou defesa à reconvenção.
O consignante/reconvindo procedeu à baixa do contrato de
trabalho na CTPS do consignado/reconvinte.
SENTENÇA
As partes não juntaram prova documental complementar, ma
se manifestaram acerca da documentação carreada.
VISTOS, ETC.
Na audiência em continuação, foram ouvidas as partes e
interrogadas cinco testestemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
As partes arrazoaram e não conciliaram.
É o relatório.
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