TRT6 11/02/2016 - Pág. 1292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
1292
R$ 66,70
Saldo de sal.
13º Proporcional
53,36
120,05
Salário
R$ 788,00
Segurado
1/12
R$ 9,60
R$ 65,67
Subtrair do Total
1,01566971
Empresa
R$ 26,41
R$ 66,70
R$ 36,02
Férias+1/3 Proporcionais
JUROS DE MORA
04/06/2015
ATÉ
11/12 avos
31/12/2015
R$ 722,33
JUROS
6,90%
R$ 412,21
+1/3
RESUMO GERAL
R$ 240,78
Principal do Reclamante
R$ 5.974,06
juros de mora
R$ 963,11
R$ 412,21
1,01566971
INSS RECTE
R$ 9,60
R$ 978,20
Crédito do Reclamante
FGTS+40%
R$ 6.376,66
do aviso prévio
R$ 960,42
Cont.Prev.Recda
x11,2%
R$ 36,02
R$ 107,57
Custas Processuais
FGTS+40%
R$ 119,48
13º SALÁRIO
Honorários 15%
R$ 66,70
R$ 957,94
R$ 7,47
Execução até
Multa do art 477
31/12/2015
R$ 7.490,10
800,35
Caruaru
Danos morais
18/12/2015
Ricardo Magalhães
R$ 3.000,00
Técnico Judiciário-Setor de Cálculos
total do Reclamante
R$ 5.974,06
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
NÃO HÁ EXTRATO DO FGTS PARA QUE SE APURE A MULTA
CARUARU-PE, 18 de Dezembro de 2015.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
13º
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92625