TRT6 11/02/2016 - Pág. 2485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2485
2ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
11/04/2016.
3ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
Vara Única do
10/05/2016.
Trabalho de
4ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
13/06/2016."
DESPACHO
Destarte, tratando-se de erro material passível de correção a
Vistos etc.
qualquer tempo (art. 833 e art. 897, parágrafo único da CLT),
retifico, desde já, determinando que se leia:
Reporto-me à petição de ID 1a29203.
"O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total de
Razão assiste à parte reclamada. Verifico que houve erro material
R$ 2.000,00, sendo R$1.000,00 pela Calf/Unica e R$ 1.000,00 pela
no acordo documentado no ID 8c1c3d7, no tocante à discriminação
Calsef, sendo as duas primeiras parcelas pagas pela CALF e as
das parcelas do acordo e dos honorários advocatícios, conforme
demais parcelas pagas pela CALSEF, conforme discriminado a
podemos constatar nos seguintes trechos:
seguir:
"O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total de
1ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
R$ 2.000,00, sendo R$1.000,00 pela Calf/Unica e R$ 1.000,00,
10/03/2016.
sendo as seis primeiras parcelas pagas pela CALF e as demais
parcelas pagas pela CALSEF, conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
11/04/2016.
1ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
10/03/2016.
3ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calsef, até 10/05/2016.
2ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
4ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calsef, até 10/06/2016.
11/04/2016.
.....................
3ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
10/05/2016.
O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total de
R$ 400,00, sendo R$ 200,00 pela Calf/Unica e R$ 200,00 pela
4ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
Calsef, sendo as duas primeiras parcelas pagas pela CALF e as
10/06/2016.
demais parcelas pagas pela CALSEF, conforme discriminado a
seguir:
.....................
1ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total de
10/03/2016.
R$ 400,00, sendo R$ 200,00 pela Calf/Unica e R$ 200,00, sendo as
seis primeiras parcelas pagas pela CALF e as demais parcelas
2ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
pagas pela CALSEF, conforme discriminado a seguir:
11/04/2016.
1ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
3ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calsef, até 10/05/2016.
10/03/2016.
4ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calsef, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92625