TRT6 11/02/2016 - Pág. 2488 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
- CALF-CALCADOS E EPIS S/A
- CALSEF - CALCADOS DE SEGURANCA FERREIROS LTDA ME
- NATALY BEZERRA MARINHO
- UNICA -UNIFORMES,CALCADOS E EPI'S - LTDA - ME
2488
8ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da CALSEF, até
10/10/2016.
9ª parcela, no valor de R$500,00, sendo da CALSEF, até
10/11/2016.
10ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da CALSEF, até
12/12/2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
...........................................
O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total
Vara Única do
Trabalho de
DESPACHO
de R$ 1.000,00, sendo R$500,00 pela Calf/Unica e R$ 500,00,
sendo as seis primeiras parcelas pagas pela CALF e as demais
parcelas pagas pela CALSEF, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
Vistos.
10/03/2016.
2ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
Vistos etc.
11/04/2016.
3ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
Reporto-me à petição de ID cc42eef.
10/05/2016.
4ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
Razão assiste à parte reclamada. Verifico que houve erro
13/06/2016.
material no acordo documentado no ID 8c1c3d7, no tocante à
5ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
discriminação das parcelas do acordo e dos honorários
11/07/2016.
advocatícios, conforme podemos constatar nos seguintes
6ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da Calf/Unica, até
trechos:
10/08/2016.
7ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da CALSEF, até
"O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total
12/09/2016.
de R$ 5.000,00, sendo R$2.500,00 pela Calf/Unica e R$ 2.500,00,
8ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da CALSEF, até
sendo as seis primeiras parcelas pagas pela CALF e as demais
10/10/2016.
parcelas pagas pela CALSEF, conforme discriminado a seguir:
9ª parcela, no valor de R$ 100,00, sendo da CALSEF, até
10/11/2016.
1ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
10ª parcela, no valor de R$100,00, sendo da CALSEF, até
10/03/2016.
12/12/2016."
2ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
11/04/2016.
Destarte, tratando-se de erro material passível de correção a
3ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
qualquer tempo (art. 833 e art. 897, parágrafo único da CLT),
10/05/2016.
retifico, desde já, determinando que se leia:
4ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
10/06/2016.
"O(A) réu(ré) pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total
5ª parcela, no valor de R$ 500,00,sendo da Calf/Unica, até
de R$ 5.000,00, sendo R$2.500,00 pela Calf/Unica e R$ 2.500,00
11/07/2016.
pela Calsef, sendo as cinco primeiras parcelas pagas pela
6ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até
CALF e as demais parcelas pagas pela CALSEF, conforme
10/08/2016.
discriminado a seguir:
7ª parcela, no valor de R$500,00, sendo da CALSEF, até
12/09/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92625
1ª parcela, no valor de R$ 500,00, sendo da Calf/Unica, até