TRT6 10/03/2016 - Pág. 830 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1935/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016
830
ADVOGADO
RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA
OJ Nº 90 DA SBDI-2 DO C. TST. 1.
Não infirmando sequer uma linha das razões de decidir contidas na
sentença recorrida, passando assim ao largo da fundamentação
nela perfilhada, cuja reforma está
postulando, resultando, portanto, em evidente inexistência de
devolução da dialética do recurso, não se conhece do seu apelo
pela ausência do requisito de
admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, já que flagrante o
desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, consoante OJ nº
90 da SBDI-2 do C. TST, de
aplicação analógica ao caso presente, valendo transcrever, por
oportuno, os seguintes arestos: É pressuposto de admissibilidade
dos recursos a motivação, cumprindo
ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo,
mas atacar precisamente os fundamentos de fato e de direito que
embasaram a decisão recorrida, a
teor da norma insculpida no art. 514, II, do CPC. (TST-SDBI-2ROMS-804589/01, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, julg. em
16.04.02); A parte, ao recorrer, deve
identificar o objeto e os motivos de sua irresignação e não, por
comodismo, remeter ao julgador ad quem às razões já
apresentadas e já devidamente analisadas pelo
julgador a quo. Da mesma maneira em que é vedada a defesa por
mera negativa também não se admite recurso genérico. Resta
ausente o motivo pelo qual o recurso
foi interposto porque não apresentados os fundamentos pelos quais
pretende a agravante modificar o julgamento (TRT-15ª Reg. 4ª T. Proc. 18.959/02, Rel. Juiz
Laurival Ribeiro da Silva Filho, DJSP 31.10.02, p. 16). 2. Recurso
Ordinário não conhecido (TRT 6ª Reg. 3ª T. - RO 373/02 - Proc.
01012-2002-906-06-00-0, Rel. Juiz
Pedro Paulo Pereira Nóbrega, julgado em 09.4.2003).
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 897, da CLT, e 514, II, do
CPC, e na Súmula 422, do C. TST, preliminarmente, não conheço
do agravo de petição por ausência
de fundamentação.
ACORDAM os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, com fulcro
nos artigos 897, da CLT, e 514, II,
do CPC, e na Súmula 422, do C. TST, preliminarmente, não
conhecer do agravo de petição por ausência de fundamentação.
Recife-PE, 07 de março de 2016.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Valdir Carvalho
Desembargador do Trabalho
Relator
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Terceira Turma do
dia 28/03/2016 às 10:00
Processo Nº RO-0010179-25.2013.5.06.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
RECORRENTE
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93606
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
MARCONE RAIMUNDO ALVES
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
MARCONE RAIMUNDO ALVES
JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA METROPOLITANA S.A.
- MARCONE RAIMUNDO ALVES
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
De acordo com o disposto nos artigos 88 e 64, § 3º do Regimento
Interno deste Tribunal, em convergência com previsões
semelhantes do E. Supremo Tribunal Federal e do C. Tribunal
Superior do Trabalho, somente serão admitidos os pedidos de
sustentação oral e de preferência de julgamento formulados até 30
minutos antes do horário designado para a abertura da sessão.
A publicação está de acordo com o artigo 1.216 do CPC.
Recife, 10 de março de 2016
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretaria da 3ª Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Terceira Turma do
dia 28/03/2016 às 10:00
Processo Nº RO-0000068-12.2013.5.06.0192
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região
RECORRIDO
PERNAMBUCO CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Ministério Público do Trabalho da 6ª Região
- PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo Nº RO-0000164-87.2014.5.06.0193
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
GALVAO ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA(OAB:
184200/SP)
ADVOGADO
LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)
RECORRENTE
JOSUE DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO JOSE DA CUNHA(OAB:
13237-D/PE)
RECORRIDO
GALVAO ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA(OAB:
184200/SP)
ADVOGADO
LEONARDO NOVAES COELHO DE
CASTRO(OAB: 118694/RJ)