TRT6 20/05/2016 - Pág. 401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
empresa agravante, na condição de
responsável subsidiária pela execução.
401
RECORRIDO
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL - PGF
JORGE ALEXANDRE SANTIAGO
MALTA
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
1365-A/PE)
* Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região *
ADVOGADO
2. Dos juros de mora:
CUSTOS LEGIS
A agravante afirma excesso de execução, no que tange aos juros
de mora, pedindo que o cálculo seja limitado à data do julgamento
do processo de recuperação
judicial.
No entanto, a inexigibilidade dos juros somente ocorre
em relação à massa falida, não se aplicando aos casos de
recuperação judicial. Inteligência do artigo
124 da Lei nº 11.101/2005. Os cálculos impugnados foram
elaborados com base em tabelas oficiais, que sintetizam toda a
legislação pertinente. Os juros foram
computados a partir da data do ajuizamento da reclamação, no
percentual de 1% ao mês, de forma simples, "pro rata die", incidindo
sobre o montante da condenação.
Nada a reformar, nesse aspecto.
Voto, pois, no sentido de se negar provimento ao agravo.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
Por vislumbrar a possibilidade de acolhimento dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamado, com efeito modificativo,
determino a intimação da parte adversa para se pronunciar, no
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade,
negar provimento ao agravo.
prazo de cinco dias.
À secretaria da Segunda Turma para cumprimento.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Recife, 18 de maio de 2016
RECIFE, 20 de Maio de 2016
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
Desembargador Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
Desembargador Federal do Trabalho
Edital
Edital
Processo Nº RO-0001163-34.2014.5.06.0001
Relator
IVANILDO DA CUNHA ANDRADE
RECORRENTE
SUELLEN FERNANDA DE OLIVEIRA
LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO LEAL DE
FARIAS(OAB: 22942/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
ADVOGADO
ITAMAR GOMES GARCIA(OAB:
6331/AL)
RECORRIDO
VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
gm
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0001705-80.2014.5.06.0121
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
RECORRENTE
JORGE ALEXANDRE SANTIAGO
MALTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
1365-A/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
maura virginia borba silvestre(OAB:
17864/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
maura virginia borba silvestre(OAB:
17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ENDEREÇO INCERTO E NÃO
SABIDO – EISJ-PJe
De ordem do Exmº Sr Desembargador FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS,
Presidente da E. 2ª Turma, eu intimo VR SERVICOS GERAIS LTDA
- ME atualmente em endereço desconhecido, para que fique ciente
do acórdão proferido pela E. Turma, abaixo transcrito:
PROC. Nº TRT - 0001163-34.2014.5.06.0001 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95791