TRT6 01/06/2016 - Pág. 982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1990/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
982
2016. Documento assinado eletronicamente pelo servidor
cidade de CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE, em 31 de Maio de
abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
2016. Documento assinado eletronicamente pelo servidor
Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado
abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que
Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento assinado
instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que
Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o
instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado
Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o
no endereço eletrônico
Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
no endereço eletrônico
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Edital
Processo Nº RTOrd-0011362-24.2013.5.06.0172
AUTOR
ROSILEIDE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSIVAL DE MENDONCA
BRANDAO(OAB: 6554/AL)
RÉU
MAGNA SANDRA PEREIRA DA
SILVA IMOVEIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE MARIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SERGIO MURILO DE
CARVALHO LINS, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000856-52.2014.5.06.0172
AUTOR
FABIO HENRIQUE DA SILVA PAES
ADVOGADO
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
28867/PE)
RÉU
MTA SERVICOS DE MEDICINA
OCUPACIONAL E CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
ADVOGADO
JOSE LUCIANO FERREIRA
FILHO(OAB: 29472/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE DA SILVA PAES
- MTA SERVICOS DE MEDICINA OCUPACIONAL E CLINICA
MEDICA LTDA - ME
do Cabo-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m)
intimado(s) ROSILEIDE MARIA DOS SANTOS, POR ROSIVAL
PODER
DE MENDONCA BRANDAO - OAB: AL6554, qualificado(s) nos
JUDICIÁRIO
autos eletrônicos em epígrafe, ação 0011362-24.2013.5.06.0172
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), proposta por
2ª VARA DO TRABALHO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
ROSILEIDE MARIA DOS SANTOS em face de RÉU: MAGNA
SENTENÇA
SANDRA PEREIRA DA SILVA IMOVEIS - ME, PARA TOMAR
PROCESSO: 0000856-52.2014.5.06.0172
ciência da sentença de id d757b0b, que julgou PROCEDENTES
RECLAMANTE: FÁBIO HENRIQUE DA SILVA PAES
EM PARTE os pedidos da reclamação. Prazo: 8 dias.
RECLAMADA: MTA SERVICOS DE MEDICINA OCUPACIONAL E
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
CLÍNICA MÉDICA LTDA - ME
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto
1) RELATÓRIO
TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para
FÁBIO HENRIQUE DA SILVA PAES, devidamente qualificado,
pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s)
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de MTA
destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios
SERVICOS DE MEDICINA OCUPACIONAL E CLÍNICA MÉDICA
meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum
LTDA - ME,pleiteando os pedidos elencados na petição inicial. Deu
Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO, em sistema de
à causa o valor de R$30.000,00.
auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio
Notificada, a reclamada apresentou defesa em audiência, ocasião
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente
em que houve o deferimento de prazo às partes para apresentação
no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde
de outros documentos.
consta link específico para o PJE-JT. DADO E PASSADO nesta
Na derradeira assentada, observou-se: a ausência da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96091