TRT6 30/06/2016 - Pág. 1056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2011/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1056
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO, devidamente
qualificado e assistido por advogado particular, ajuizou embargos de
terceiro contra JOÃO RODRIGUES DA SILVA E ALBERTO
PORPINO E CIA LTDA., alegando ter sofrido constrição indevida
Edital
Processo Nº ET-0000133-43.2014.5.06.0007
EMBARGANTE
ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO
FILHO
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS
WANDERLEY(OAB: 10743/PE)
EMBARGADO
ALBERTO PORPINO E CIA LTDA
EMBARGADO
JOAO RODRIGUES DA SILVA
sobre valores em conta bancária.
Regularmente notificados os embargados, não houve contrariedade.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
21ª Vara do Trabalho do Recife
É o relatório.
SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
EMBARGANTE: ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO FILHO
EMBARGADO: ALBERTO PORPINO E CIA LTDA, JOAO
RODRIGUES DA SILVA
1. PRELIMINARMENTE
1.1. Da ilegitimidade passiva do embargante
Não conheço dos embargos opostos, por ilegitimidade de parte, vez
que o embargante não figura como terceiro no processo de
execução sim como executado, pelo que deveria ter manejado
Vistos, etc.
embargos à execução e não embargos de terceiro.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97040
Nesse sentido: