TRT6 14/07/2016 - Pág. 889 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
889
empregador não proceder ao pagamento das verbas rescisórias no
prazo previsto no parágrafo sexto do mesmo dispositivo legal,
Certifico e dou fé.
desde que não tenha havido culpa do empregado para o referido
Sala de Sessões, 07 de julho de 2016.
atraso.
Na hipótese, verificado que o pagamento das verbas rescisórias foi
Lucia Aparecida Grimaldi
efetuado após o decurso do de dez dias, devida a penalidade em
Secretária Substituta da 4ª Turma
Acórdão
apreço (ID. 8fb6109 e 946e297).
Nada a modificar.
Do procedimento de execução de ente público
O Juízo de primeiro grau condenou o Município a pagar à
reclamante os títulos constantes da decisão, no prazo de 48 horas.
Com efeito, condenado o ente público à obrigação de pagar, esta
deve ser cumprida mediante precatório ou requisição de pequeno
valor, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Desta forma, provejo em parte o exame necessário para determinar
que, condenado o Município de Petrolândia a obrigação de pagar,
essa seja cumprida em observância ao regime dos precatórios ou
requisição de pequeno valor (RPV).
CONCLUSÃO
Ante o exposto, dou provimento parcial à remessa necessária, para
limitar a condenação do FGTS sobre o 13º salário, ao período de
janeiro de 2009 à data da terminação contratual e determinar que
na execução da Fazenda Pública, seja observado o disposto no art.
100 da Constituição Federal. Ao decréscimo condenatório arbitro o
valor de R$ 3.000,00, custas minoradas em R$ 60,00.
ACÓRDÃO
ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial à
Processo Nº RO-0001555-39.2014.5.06.0141
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS S.A
ADVOGADO
ALBERTO JOSE SCHULER
GOMES(OAB: 17169-D/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DE MEDEIROS ACIOLI
LINS(OAB: 25826-D/PE)
RECORRENTE
FERNANDO LUIZ BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 10274-A/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
RECORRIDO
FERNANDO LUIZ BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 10274-A/PE)
RECORRIDO
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS S.A
ADVOGADO
LUCIANA DE MEDEIROS ACIOLI
LINS(OAB: 25826-D/PE)
ADVOGADO
ALBERTO JOSE SCHULER
GOMES(OAB: 17169-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ BEZERRA CAVALCANTI
remessa necessária, para limitar a condenação do FGTS sobre o
13º salário, ao período de janeiro de 2009 à data da terminação
contratual e determinar que na execução da Fazenda Pública, seja
PODER
observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Ao
JUDICIÁRIO
decréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 3.000,00, custas
minoradas em R$ 60,00.
PROCESSO TRT n.º 0001555-39.2014.5.06.0141 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA TURMA
RELATORA : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SOUSA
RECORRENTES : BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A. E
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
FERNANDO LUIZ BEZERRA CAVALCANTI
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRIDOS : OS MESMOS
(Relatora), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
ADVOGADOS : ALBERTO JOSE SCHULER GOMES E ISADORA
Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Pedro Luiz
COELHO DE AMORIM OLIVEIRA
Gonçalves Serafim da Silva, dos Exmº(s). Sr(s). Desembargadores
PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
André Genn de Assunção Barros e José Luciano Alexo da Silva, foi
GUARARAPES
julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
EMENTA
supramencionado.
RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. EVIDÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97530