TRT6 19/07/2016 - Pág. 1319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2024/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS DEMAIS VARAS PARA CONVERSÃO
DE PROCESSO
1319
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS DEMAIS VARAS PARA CONVERSÃO
DE PROCESSO
Processo Nº 0121100-51.2008.5.06.0291
Processo Nº 01211/2008-291-06-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
CLECIO DA SILVA BARROS
MARIA DAS DORES DA SILVA
MELO(OAB: 012743-D/PE)
D.E.F. - CARUARA TURISMO LTDA.
ELI ALVES BEZERRA(OAB: 015605D/PE)
Processo Nº 0127300-40.2009.5.06.0291
Processo Nº 01273/2009-291-06-00.0
Reclamante
Advogado
Advogado
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
Reclamado
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
Reclamado
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Reclamado
Reclamado
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
LUCIO JORGE DA SILVA
TEREZINHA DE JESUS
MORAIS(OAB: 010086-D/PE)
ROSIMARIA FREIRES LINS(OAB:
012172-D/PE)
CONSTRUTORA E INCORP.NUNES
E RODRIG.LTDA
CONSORCIO OAS/CAMARGO
CORREA/MENDES JR.
ALDIRA VILELA NUNES
IVALDIR MORAES NUNES
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
Resolução CSJT 136/2014.
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS DEMAIS VARAS PARA CONVERSÃO
DE PROCESSO
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
Processo Nº 0122500-91.1994.5.06.0291
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
Processo Nº 01225/1994-291-06-00.5
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
ADELIA MARIA DA CONCEI¿AO
AUGUSTO OLIMPIO DE SOUZA
CRUZ(OAB: 015603-D/PE)
EDUARDO JORGE MACIEL
GRIZ(OAB: 004258-D/PE)
ANTONIO HENRIQUE PARAHYM
BANDEIRA(OAB: 017504-D/PE)
COQUEIRAL PARTICIPACOES LTDA
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS DEMAIS VARAS PARA CONVERSÃO
DE PROCESSO
Processo Nº 0129700-32.2006.5.06.0291
Processo Nº 01297/2006-291-06-00.7
Reclamante
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
Advogado
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
Reclamado
Reclamado
Reclamado
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
LINDINALVA MARIA LINS DOS
SANTOS
ELI ALVES BEZERRA(OAB: 015605D/PE)
MERCADO SAO JOSE LTDA.
SUPERMERCADO ROTA MARES
KESIO WALMERSON LIRA DOS
SANTOS
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
Resolução CSJT 136/2014.
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97641