TRT6 23/08/2016 - Pág. 495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RÉU
ADVOGADO
2. Aguarde-se a próxima sessão.
RECIFE, 22 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RÉU
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000296-80.2015.5.06.0009
AUTOR
ERICLEA MARIA MONTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAX JOSE PINHEIRO JUNIOR(OAB:
24299-D/PE)
RÉU
RIMA SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746-D/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO
ELCIONNE RABELLO CARNEIRO
LEAO(OAB: 32827/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMA SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
495
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
10524-E/PE)
SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
CONTAX-MOBITEL S.A.
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
BRUNA LEMOS TURZA
FERREIRA(OAB: 33660/PE)
Larissa Leitão Magalhães(OAB: 20764D/PE)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CHIRLEY RENATA BARBOSA DE
SILVA
PRISCILA CRISTIANE DA SILVA
CARLA JANAINA DA SILVA MUNIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- EDJANE FERREIRA DOS SANTOS
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
DESPACHO
SENTENÇA
1 - Em face do teor da certidão em Id. nº f81b960, fica a demandada
RIMA SERVICOS LTDA - EPP notificada, via DEJT, para no prazo
Vistos, etc.
de 5 (cinco) dias juntar aos autos comprovação do recolhimento do
valor atualizado da contribuição previdenciária e das custas
processuais, como determinado no termo de conciliação realizada
em 05.10.2015 (Id. nº d587d1c), sob pena de execução com
imediato bloqueio eletrônico, via BACENJUD, e inclusão de seu
I - RELATÓRIO
EDJANE FERREIRA DOS SANTOS, regularmente qualificada,
consoante registros da peça vestibular, ajuizou reclamação
trabalhista em face de CONTAX MOBITEL S.A. e TELEMAR
NORTE LESTE S/A postulando o exposto na petição inicial.
nome no BNDT, como previsto no citado termo.
2 - Comprovados os recolhimentos da contribuição previdenciária e
das custas, registrem-se no sistema e arquivem-se os autos de
Instruiu a inicial com documentos. À sessão inaugural,
compareceram os litigantes. Após ter sido dispensada a leitura
da petição inicial e recusada a primeira proposta conciliatória,
forma definitiva.
3 - Contudo, não atendendo a demandada a determinação do item 1
as reclamadas apresentaram suas defesas, consoante termos
das contestações jungidas eletronicamente aos autos. Valor da
supra, voltem os autos conclusos para decisão.
O presente despacho segue assinado digitalmente pela Juíza do
causa fixado de acordo com a inicial. O juízo estabeleceu as
determinações e cominações constantes da ata de audiência
Trabalho abaixo identificada.
waa
RECIFE, 22 de Agosto de 2016
inaugural. Apresentada prova documental.
À nova sessão, compareceram os litigantes.
O juízo dispensou os depoimentos pessoais. Ouvidas
ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000429-25.2015.5.06.0009
AUTOR
EDJANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARINALVA CAVALCANTI SAMPAIO
VIEIRA LIMA(OAB: 16851/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98829
testemunhas. Sem outros requerimentos ou provas, encerrouse a instrução. Razões finais remissivas, pelas partes.
Infrutífera a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório.
Decide-se.