TRT6 05/10/2016 - Pág. 1437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016
1437
251). São exercidas por empregados ou servidores públicos, após
emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou
aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, para
fundacional (art. 37, II, da CF/1988)." VII - Nesse passo, cumpre
atuar em feixe de atribuições reguladas pelo ente federado.
destacar, que o art. 37, XIII, da Constituição Federal, veda a
Patente, portanto, a discrepância das atividades exercidas pelo
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias
autor e aquelas desempenhadas pelos servidores públicos do cargo
para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público,
de Auxiliar Judiciário, sendo incabível a diferença salarial
inviabilizando, assim, a isonomia entre trabalhadores vinculados a
pretendida, nos moldes do artigo 461 da CLT e em face da
regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário). VIII - Também o
disposição contida no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
STF (Súmula Vinculante nº 37) já decidiu que nem ao próprio
Saliente-se que as disposições do artigo 37, II e XIII da Constituição
legislador é dado estabelecer vinculação ou equiparação de
Federal, determina a necessidade de aprovação em concurso
vencimentos (ARE 762806 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes,
público para o ingresso aos quadros da administração pública e
Segunda Turma, julgamento em 3.9.2013, DJe de 18.9.2013). IX -
veda a vinculação e equiparação salarial com os servidores públicos
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 887-
estatutários. Neste sentido, os seguintes julgados:
61.2014.5.03.0138 , Relator Ministro: Antonio José de Barros
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Levenhagen, Data de Julgamento: 15/06/2016, 5ª Turma, Data de
INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
Publicação: DEJT 17/06/2016)
TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO
RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO
CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO.
INTEGRANTE DE REGIME JURÍDICO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE. I - É sabido que o TCE-MG acha-se sujeito à
IMPOSSIBILIDADE. Com fulcro no art. 37, XIII, da Constituição da
regência do artigo 37, caput e ao inciso II, da Constituição, a qual
República, o qual veda a equiparação ou vinculação remuneratória
tem por imprescindível à admissão de empregados via prévia
no serviço público, esta Corte Superior se posiciona pela
aprovação em concurso público. II - Equivale a dizer não ser
impossibilidade de se reconhecer a igualdade salarial entre
apropriada a invocação do princípio da isonomia, quer do artigo 5º,
trabalhadores submetidos a regimes jurídicos diversos (celetista e
caput e inciso I, quer do artigo 7º, XXX e XXXI, da Constituição,
estatutário). Recurso de revista não conhecido. (RR - 1708-
para contemplar o empregado terceirizado, ainda que tenha
45.2013.5.09.0005, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
exercido funções típicas da atividade-fim do Tribunal, com as
Julgamento: 15/06/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
mesmas vantagens que o foram e o são dos seus servidores. III -
17/06/2016).
Isso por conta do discrímen constitucional que os coloca em
INDEFERE-SE, pois, o pedido de diferença salarial e, por
situações completamente distintas, consubstanciado no fato de os
conseguinte, da condenação subsidiária da União Federal.
empregados do TCE-MG terem se submetido ao concurso público e
4. DOS DESCONTOS INDEVIDOS
os terceirizados não o terem. A partir desse registro, sobressai a
Diz o reclamante no momento de sua rescisão devolveu os cartões
evidência de a decisão impugnada, ao não estender a este todas as
de vale transporte e vale refeição que estavam em seu poder, mas,
vantagens asseguradas àquele implicou na aplicação do princípio
teve deduzido os valores das suas verbas rescisórias, o que viola o
da igualdade do artigo 5º, caput, da Constituição. IV - Sequer se
artigo 462 da CLT. Requer, pois, a devolução dos descontos
presta como sustentação legal para estender ao recorrente as
indevidos.
vantagens asseguradas aos empregados concursados do TCE-MG,
O primeiro reclamado nega o pagamento incompleto das verbas
o entendimento contido na OJ 383 da SBDI-1 do TST, firmado à luz
rescisórias.
do artigo 12, alínea "a", da Lei 6.019/74, uma vez que ele se refere
Analisando a guia TRCT e o contracheque do mês rescisório,
apenas ao direito à remuneração equivalente à percebida por
constata-se que houve, de fato, o desconto de vale transporte e
empregados de empresa tomadora submetidos ao mesmo regime
alimentação, todavia, em decorrência da utilização dos valores pelo
jurídico. V - A propósito da inviabilidade de se reconhecer ao
reclamante, consoante informa o extrato de vale alimentação de ID
recorrido todos os benefícios legais, convencionais e
7397959 e 32e3a7a, ressaltando-se que o cartão de ponto
regulamentares de que desfrutam os servidores do TCEMG,
demonstra que no dia 1º de novembro o reclamante estava de
admitidos regularmente mediante aprovação em concurso público,
licença médica, os dias 2 e 3 desse mês se trata de sábado e
orienta-se a jurisprudência desta Corte. VI - É o que se constata do
domingo, tendo laborado apenas no dia 04/11/2013 (ID bc0e804).
item II da Súmula 331, segundo o qual "A contratação irregular de
INDEFERE-SE, pois, o pedido de devolução de descontos
trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de
indevidos.
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