TRT6 27/10/2016 - Pág. 1561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
- CARLOS ALBERTO CUNHA LIMA
1561
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
JABOATAO DOS GUARARAPES, 26 de Outubro de 2016
PODER
JUDICIÁRIO
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
Estrada da Batalha, 1200/1238, Jardim Jordão, JABOATAO
DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone: (81)
33410919
Processo Nº RTOrd-0001696-78.2016.5.06.0144
AUTOR
CARLOS ALBERTO CUNHA LIMA
ADVOGADO
RODOLFO ROSENO
VALENTINO(OAB: 41495/PE)
ADVOGADO
HUGO VINICIOS CARVALHO DE
LIMA(OAB: 41143/PE)
RÉU
LSL TRANSPORTES LTDA.
RÉU
MITAF TRANSPORTES LTDA
RÉU
VS LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CUNHA LIMA
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0001694-11.2016.5.06.0144
PODER
JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CARLOS ALBERTO CUNHA LIMA
RÉU : LSL TRANSPORTES LTDA. e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
CARLOS ALBERTO CUNHA LIMA ajuizou reclamatória contra LSL
Estrada da Batalha, 1200/1238, Jardim Jordão, JABOATAO
TRANSPORTES LTDA. e outras, conforme petição inicial ID nº
DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone: (81)
301fa1f. Antes de chegada a oportunidade de oferecimento de
33410919
defesa, requereu a desistência da reclamação, pedindo a extinção
do feito.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Os autos vieram conclusos.
Com efeito, homologo a desistência, na forma do art. 200 do NCPC
PROCESSO Nº 0001696-78.2016.5.06.0144
e, com arrimo no art. 485, VIII, do referido diploma legal, EXTINGO
O PROCESSO, sem resolução do mérito.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Custas, de R$ 3.600,00, apuradas sobre o valor da causa,
AUTOR: CARLOS ALBERTO CUNHA LIMA
dispensadas, face à declaração de pobreza do reclamante.
RÉU : LSL TRANSPORTES LTDA. e outros (2)
Retirar o processo da pauta.
Intimem-se.
Transcorrido o octídio recursal sem irresignação das partes,
SENTENÇA
arquivem-se os autos.
Vistos, etc.
JABOATAO DOS GUARARAPES-PE, 26 de Outubro de 2016.
taaa
CARLOS ALBERTO CUNHA LIMAajuizou reclamatória contra LSL
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
TRANSPORTES LTDA. e outras, conforme petição inicial ID nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101119