TRT6 07/11/2016 - Pág. 1427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
1427
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
PODER
JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0001498-37.2016.5.06.0016
AUTOR
JACQUELINE DIAS SANTOS
ADVOGADO
VICTORIA EUGENIA DE
ALBUQUERQUE SANTOS(OAB:
11344/PE)
RÉU
LUSINORTE MUDANCAS
TRANSPORTES EM GERAL E
EMBALAGENS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DIAS SANTOS
1) Notifiquem-se as reclamadas para apresentarem defesa,
alertando-as quanto às penalidades previstas no art. 844 da CLT.
2) Pede o reclamante a concessão de tutela antecipada para que
PODER
sejam expedidos alvarás autorizando a liberação dos depósitos
JUDICIÁRIO
fundiários e a habilitação no Seguro-Desemprego.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, passo a
analisar o pedido como sendo de tutela provisória de urgência.
DESPACHO
Nos termos do art. 300 do NCPC, para concessão da medida
pleiteada, faz-se necessária a presença elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
1) Notifique-se a reclamada para apresentar defesa, alertando-a
útil do processo.
quanto às penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a
2) Pede o reclamante a concessão de tutela antecipada para que
probabilidade do direito. O reclamante não demonstrou haver sido
sejam expedidos alvarás autorizando a liberação dos depósitos
demitido sem justa causa. Sequer demonstrou a efetiva ocorrência
fundiários e a habilitação no Seguro-Desemprego.
da rescisão do contrato de trabalho.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, passo a
Ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do
analisar o pedido como sendo de tutela provisória de urgência.
direito, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Nos termos do art. 300 do NCPC, para concessão da medida
Dê-se ciência.
pleiteada, faz-se necessária a presença elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.
Não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a
PAAM
probabilidade do direito. O reclamante não demonstrou haver sido
demitido sem justa causa. Sequer demonstrou a efetiva ocorrência
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
da rescisão do contrato de trabalho.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do
identificado(a).
direito, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Dê-se ciência.
PAAM
RECIFE-PE, 3 de Novembro de 2016.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
RECIFE, 3 de Novembro de 2016
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101308