TRT6 29/11/2016 - Pág. 878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2114/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
878
Regional.
E, embora provocado através dos aclaratórios de ID nº dc1f9a9, o
É o relatório.
Magistrado de Primeiro Grau limitou-se a dizer que "Razão não lhe
assiste, pois o pleito de incorporação da gratificação suprimida do
VOTO:
cargo de confiança, de Coordenador Operacional foi julgado
improcedente" (ID nº 0c2fc54 - Pág. 2).
Ora, nula é sentença que não enfrenta as questões postas a
Da preliminar de não conhecimento do apelo, por ofensa ao
julgamento, por ausência de prestação jurisdicional, exegese do
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada em
artigo 489, inciso III, do Código de Rito. "A entrega de prestação
contrarrazões.
jurisdicional deve ocorrer de molde a demonstrar o pleno
Em sede de contrarrazões, argui empresa demandada a preliminar
conhecimento, pelo julgador, das circunstâncias alusivas à causa"
em epígrafe, argumentando, em síntese, que as razões expostas
(Min. Marco Aurélio de Farias Mello). Nesse sentido, tem-se firmado
pela parte reclamante, em seu recurso, não atacam objetivamente
a jurisprudência do TST:
os fundamentos do julgado.
Rejeito.
"RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO
Os argumentos expostos nas razões de recurso coadunam-se com
PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE
o teor da sentença, constando, inclusive, as objeções aos
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os artigos 93, IX, da Constituição
fundamentos constantes no decisum e que embasaram o
da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do
entendimento ali firmado para indeferir o pedido inicial objeto do
Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os
apelo autoral.
fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção,
Tenho, assim, por satisfeito, o requisito estabelecido pelo art. 1.010,
exteriorizando-a na decisão, mediante o exame pormenorizado das
II, do CPC/2015.
alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. Nessas
circunstâncias, se, a despeito da interposição de embargos de
Da preliminar de nulidade da sentença que julgou os embargos
declaração, o Tribunal Regional deixa de examinar questão
declaratórios, por negativa de prestação jurisdicional,
relevante para o desfecho da lide, impõe-se dar guarida à arguição
suscitada nas razões do apelo autoral.
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
O reclamante argui a nulidade da sentença de embargos
Recurso de revista conhecido e provido" (Processo: RR - 5889800-
declaratórios, por negativa de prestação jurisdicional, consoante
33.2002.5.04.0900 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator
argumentos acima relatados.
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação:
Possui razão.
DEJT 14/05/2010).
De fato, o Julgador de piso não apreciou a emenda a inicial (ID nº
9867bb6), através da qual o reclamante informou que havia sido
"NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO
destituído do cargo de "Coordenador Operacional" e pediu a
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES POSTAS À
incorporação da referida função, dentre outros pleitos. A omissão
ANÁLISE - NULIDADE - A ausência de enfrentamento de todas as
verificada fez com que, na análise do pedido de incorporação da
questões postas à análise do magistrado, causa a negativa de
gratificação suprimida, o sentenciante utilizasse, como fundamento
prestação jurisdicional, e conseqüentemente a nulidade do
para a improcedência do mesmo, o fato do autor ainda estar no
decisório, por ser infringência ao artigo 458, III, do CPC" (TRT 14ª
exercício da função, consoante se verifica do extrato a seguir
R. - AP 0206/01 - (0205/02) - Relª Juíza Rosa Maria Nascimento
transcrito (ID nº 95f9da0 - Pág. 5):
Silva - DJRO 04.04.2002).
"Por fim não há que se falar em incorporação da gratificação
Forçoso concluir, portanto, que a sentença de origem, na forma
suprimida do cargo de confiança, de Coordenador Operacional, uma
como proferida, carece de fundamentação, não podendo, desse
vez que desde o início da exordial é claro e cristalino que o obreiro
modo, subsistir no mundo jurídico, porque eivada de nulidade
continua exercendo a função de Coordenador Operacional e como
absoluta.
percebe patamar salarial idêntico durante o vínculo empregatício,
Como é curial, um dos pilares do Princípio do Devido Processo
julgo improcedentes todos os pleitos residentes no rol postulatório."
Legal consiste na garantia de motivação das decisões judiciais,
alçada a nível constitucional, na esteira do que prescreve o art. 93,
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