TRT6 05/12/2016 - Pág. 1005 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2118/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016
AUTOR
ALEXANDRE FERREIRA DOS
SANTOS
margarete cruz albino de souza(OAB:
14842-D/PE)
MERCOTRANS TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ANTONIO DE MORAES DOURADO
FILHO(OAB: 6319/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1005
RÉU
COMERCIO DE TELEFONIA
GUARARAPES LTDA
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
F. V. BEZERRA DE MENDONCA
TELEFONIA E COMUNICACAO - ME
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
M F BEZERRA MOVEIS E ELETROS
LTDA - EPP
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
E & M COMERCIAL LTDA
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
BEZERRA & SANTOS LTDA
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
DIGITO CEL COMERCIO LTDA - ME
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER
RÉU
ADVOGADO
JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE MARQUES DA SILVA ROSAS
Prejudicada a análise do pagamento da execução, informado pela
reclamada no id 28cc44f, uma vez que os comprovantes que
acompanharam a petição não vieram com as guias de depósito
PODER
judicial e de recolhimento das custas judiciais respectivas.
JUDICIÁRIO
Sem as referidas guias não é possível aferir se o recolhimento das
custas referem-se ao presente feito e não é possível determinar a
DESPACHO
liberação do depósito judicial a quem de direito, uma vez que
ausente o número da conta judicial.
Desta feita, intime-se a reclamada para juntar, em 05 dias, as guias
À vista dos resultados infrutíferos das diligências executórias
de depósito judicial e de recolhimento das custas, sob pena não
determinadas nos autos, notifique-se a exequente para fornecer
restar quitada a presente execução e determinação de bloqueio de
elementos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
valores.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da exequente, arquivem
-se os autos até que sejam fornecidos meios para o prosseguimento
da presente execução.
RECIFE, 5 de Dezembro de 2016
MARIANA DE CARVALHO MILET
RECIFE, 5 de Dezembro de 2016
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000990-77.2014.5.06.0011
AUTOR
EDJANE MARQUES DA SILVA
ROSAS
ADVOGADO
JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU
VIDA COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RÉU
START CEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102291
MARIANA DE CARVALHO MILET
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-0001030-25.2015.5.06.0011
AUTOR
JOSE WEIVISON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GLAUBEMARIO PEIXOTO
LEMOS(OAB: 23074-D/PE)
ADVOGADO
OSMINA GLEIDE PEIXOTO
LEMOS(OAB: 32476/PE)
ADVOGADO
LEONARDO DA LUZ PARENTE(OAB:
17844/PE)