TRT6 06/12/2016 - Pág. 74 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2119/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016
Processo Nº ROPS-0010137-76.2013.5.06.0007
Relator
ANTONIO WANDERLEY MARTINS
RECORRENTE
FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS DOS EST AL PE RN
ADVOGADO
Antonio Henrique Parahym
Bandeira(OAB: 17504/PE)
RECORRIDO
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DO NORDESTE
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS DOS EST AL
PE RN
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DO NORDESTE
74
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº RO-0011176-44.2014.5.06.0211
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
CBS S/A COMPANHIA BRASILEIRA
DE SANDALIAS
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO
ALEXSANDRO JOSE DA CRUZ
ADVOGADO
ANNA PAULA ALVES DE ARAUJO
MORAIS(OAB: 33943/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA CRUZ
- CBS S/A COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDALIAS
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO
RECURSO DE REVISTA
FINANCEIRO DO NORDESTE (FETRAFI/NE)
Recorrente: ALPARGATAS S.A.
Advogado(a):Gustavo Henrique Amorim Gomes (OAB/PE 20722-D),
Advogado: Luiz André Miranda Bastos (OAB/PE 21438)
José Eymard Loguercio (OAB/DF 1441-A) e Eduardo Henrique M.
Recorrido: ALEXANDRO JOSÉ DA CRUZ
Soares (OAB/DF 21.688)
Advogada: Anna Paula Alves de Araújo Morais (OAB/PE 33943)
Agravado(a): FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM
Trata-se de Recurso de Revista interposto em face de acórdão
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE AL, PE
proferido pela Quarta Turma em sede de Recurso Ordinário.
E RN
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Advogado(a): Antônio Henrique Amorim Gomes (OAB/PE 17504)
Registro, de início, que procedi à análise prévia do apelo, em
obediência ao disposto no § 5º do artigo 896 da CLT, e não
Agravo de instrumento interposto contra despacho que indeferiu o
identifiquei a existência de decisões atuais e conflitantes, no âmbito
processamento de recurso de revista.
deste Regional, em relação aos tópicos abordados.
Publicada a decisão agravada no DEJT em10/10/2016 (segunda-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
feira) e apresentadas as razões deste apelo em18/10/2016 (terça-
O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão
feira), tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se
recorrida se deu em 13.10.2016 (quinta-feira) e a apresentação das
pode ver dos documentos IDs X e ca24561, respectivamente.
razões recursais em 21.10.2016 (sexta-feira), conforme se pode ver
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (IDs
dos documentos IDs 6b85b00 e ec19714.
1221124 e 5e016ba).
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
Atingido valor total da condenação, afigura-se desnecessário o
d33d688).
depósito recursal (IDs 2002940 e b4a2011), consoante Súmula 128,
Preparo regularmente efetuado, como se pode ver dos IDs f0538da,
I, do C. TST.
7d92af5, 8d2352b, 2e639fb.
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
determino o processamento do presente recurso.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
RESCISÓRIAS / QUITAÇÃO.
ao agravo e respectivo recurso de revista.
Alegações:
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
- contrariedade à Súmula nº 330 do Colendo Tribunal Superior do
Tribunal Superior do Trabalho.
Trabalho;
Cy
- violação do(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §2º;
RECIFE, 30 de Novembro de 2016
e
- divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102356