TRT6 07/02/2017 - Pág. 2063 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
2063
para a prova, pois a pretensão resistida em torno da
Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE,
irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto
Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE,
com as guias de recolhimento que estão em poder do
Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE,
empregador. À reclamada incumbe o ônus da prova quanto
Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha de
aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do
Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE,
autor, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Recurso de
Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE,
revista conhecido e provido. (TST - RR: 1973009620095020446
Itaquitinga/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim
197300-96.2009.5.02.0446, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga,
Nabuco/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Itaenga/PE, Lagoa
Data de Julgamento: 29/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação:
do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE,
DEJT 07/06/2013)
Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE,
Destarte, condeno a reclamada nos depósitos mensais do
Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE,
FGTS, devidos durante toda a contratualidade reconhecida,
Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE,
acrescidos da multa de 40%, já deferida acima.
Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE,
Observem-se, em liquidação, as Súmulas nºs 63, 305 e 362 do
Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE,
TST e as Orientações Jurisprudenciais nºs 42 e 195 da SDI1 do
Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE,
TST.
Ribeirão/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE,
Ainda em liquidação, as partes deverão juntar cópia do extrato
Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria da Boa
da conta vinculada do FGTS do autor, no tocante ao período
Vista/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE,
de vigência do contrato firmado com a ré, ficando, desde já,
São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São João/PE,
autorizada a dedução dos valores eventualmente recolhidos a
São Joaquim do Monte/PE, São José do Belmonte/PE, São
este título, durante a vigência da contratualidade.
José do Egito/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente
INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CAFÉ DA
Ferrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE,
MANHÃ e ALMOÇO
Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE,
Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE,
Inaplicável a CCT juntada ao autor, uma vez que esta não tem
Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE,
abrangência sobre o município em que ocorreu a prestação de
Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE,
serviços (Barreiros-PE), conforme se verifica da cláusula
Vertentes/PE, Vicência/PE e Vitória de Santo Antão/PE.
segunda da citada norma coletiva (ID af4523b), in verbis.
Assim, julgo improcedente o pedido.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) trabalhadores da indústria da construção civil,
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS POR
inclusive, montagens industriais, com abrangência territorial
LABOR AOS DOMINGOS
em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Água
Revel a reclamada, considero verdadeira a jornada de trabalho
Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE,
descrita na exordial, balizada pelo depoimento pessoal da parte
Amaraji/PE, Angelim/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de
autora, e reputo que esta laborava de segunda-feira a sábado
Guabiraba/PE, Belém de Maria/PE, Belém de São Francisco/PE,
das 07:00 as 16:00 horas, sem intervalo intrajornada.
Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom
Por conseguinte, defiro o pagamento de horas extras, assim
Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE,
consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não
Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE,
cumulativa, à 44ª hora ordinária semanal, durante todo o
Buíque/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE,
contrato de trabalho.
Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São
Defiro, o pagamento de uma hora extra diária, em face do
Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE,
intervalo intrajornada não concedido integralmente, nos
Carnaíba/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de
termos do art. 71, §4º, da CLT e Súmula 437, do TST.
Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE,
Para o cômputo das horas extraordinárias, deverão ser
Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE,
observados os seguintes parâmetros:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103974