TRT6 15/02/2017 - Pág. 4175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2170/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
4175
Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos patronos,
alegando e requerendo o constante na exordia, a qual veio
observando-se o quanto preceitua a Súmula nº 427, C. TST.
acompanhada dos documentos.
Intime-se o perito.
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à sessão de
audiência e, rejeitada a primeira proposta de acordo,
Dispensada a intimação da União com base na Portaria MF nº
apresentou defesa, acompanhada de documentos.
582/2013.
O reclamante, tempestivamente, manifestou-se sobre os
Cumpra a Secretaria a Recomendação Conjunta nº 3/GP.CGJT
documentos acostados pela ré.
de 27/9/2013.
Na audiência de instrução, as partes dispensaram a produção
Nada mais.
de prova oral.
IGARASSU, 14 de Fevereiro de 2017
Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a
instrução.
ARTHUR FERREIRA SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Razões finais remissivas pelas partes.
Sentença
Processo Nº RTSum-0001103-66.2015.5.06.0182
AUTOR
JOSE ALMIR DA SILVA
ADVOGADO
JULLYANA TARGINO DOS
SANTOS(OAB: 31175/PE)
RÉU
UNILEVER BRASIL NORDESTE
PRODUTOS DE LIMPEZA S/A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 453-A/PE)
Mais uma vez não se conciliou.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DA SILVA
- UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A
1. NO MÉRITO
SENTENÇA
(Processo com tramitação pelo Procedimento Sumaríssimo Lei. 9.957/00)
1.1. DA DIMINUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
POR NORMA COLETIVA
Processo nº.: 0001103-66.2015.5.06.0182
A matéria fática é incontroversa, vez que a reclamada
Reclamante: JOSE ALMIR DA SILVA
reconhece que o autor gozava apenas de 30 minutos de
Reclamado: UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE
intervalo intrajornada, alegando autorização de norma coletiva.
LIMPEZA S/A
Inobstante meu entendimento pessoal no sentido de que o
negociado, via de regra, deva prevalecer sobre o legislado,
Vistos, etc.
curvo-me ao entendimento do TST, consubstanciado no item II
da súmula 437, que dispõe:
RELATÓRIO
"II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de
JOSE ALMIR DA SILVA, devidamente qualificado e assistido
trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo
por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista contra
intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e
UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A,
segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública
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