TRT6 14/03/2017 - Pág. 222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
222
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000160-84.2013.5.06.0193
Relator
VALERIA GONDIM SAMPAIO
RECORRENTE
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRENTE
MARCONI MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO JOSE DA CUNHA(OAB:
13237-D/PE)
RECORRIDO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO
MARCONI MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO JOSE DA CUNHA(OAB:
13237-D/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI MARQUES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO
TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP). CONFIGURAÇÃO. ÔNUS
DA PROVA. DANO MORAL. I -Evidenciado o nexotécnico
epidemiológico (NTEP) entre a atividade econômica da empresa em
face do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
Identificação
doença motivadora da incapacidade parcial laboral, em
conformidade com o art. 21-A, da Lei n.º 8.213/91, há presunção
relativa de caracterização da doença profissional, incumbindo ao
empregador o encargo de provar a inocorrência de culpa, isto é,
deveria demonstrar que observou rigorosamente as normas de
saúde e medicina do trabalho e que, ainda assim, o empregado
contraiu a patologia (art. 818 da CLT e 333, II, do CPC), por motivos
outros que não o labor desenvolvido. De tal ônus, todavia, não se
PROC. Nº TRT - 0000160-84.2013.5.06.0193 (RO)
desvencilhou. II - Apelo provido, em parte, no específico.
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relatora : Desembargadora Valéria Gondim Sampaio
Recorrentes : MARCONI MARQUES DA SILVA e CONSTRUTORA
NORBERTO ODEBRECHT S.A.
Recorrido(s) : OS MESMOS
RELATÓRIO
Advogados : Severino José da Cunha e Rodrigo Carneiro Leão de
Moura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105166