TRT6 14/03/2017 - Pág. 512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
512
Acórdão
Conclusão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos
supra, por unanimidade, negar provimento ao apelo.
Ante o exposto, nego provimento ao apelo.
Recife (PE), 09 de março 2017.
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO
Desembargadora Relatora
ACÓRDÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
21.02.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela
Exma. Sra. Procuradora pela Exma. Sra. Procuradora Ângela Lobo
e dos Exmos. Srs. Desembargadores Valéria Gondim Sampaio
(Relatora) e Sergio Torres Teixeira, resolveu a 1ª Turma do
Tribunal, observados os fundamentos supra, por unanimidade,
Cabeçalho do acórdão
negar provimento ao apelo.
Sustentação oral do advogado Homero Paulo Cruz pela
reclamada.
Certifico e dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105166