TRT6 20/03/2017 - Pág. 2740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
2740
requer o pagamento de horas laboradas após a sexta diária. Por
último, renova o pleito de equiparação salarial, asseverando que
"auferia salário aquém do valor realmente devido, apesar da
existência de funcionários que desempenhavam idênticas
atividades". Cita trechos da prova testemunhal e pede a
condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais e
reflexos. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões pelo reclamado, sob o Id. 403d26e.
Recurso da parte
Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho, por força do disposto no art. 20 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c arts.
49 e 50 do Regimento Interno deste Regional.
É o relatório.
Termo de transação extrajudicial. Validade
VOTO
Consoante "termo de conciliação extrajudicial" de Id. 4548aaa, o
reclamante e o banco reclamado firmaram acordo, em 11/09/2013,
pelo qual foi dada "plena quitação do extinto contrato de trabalho,
nada mais havendo a reclamar a qualquer título".
A transação abrangeu o período de 1º/08/2008 a 18/04/2013 e teve
por objeto os seguintes títulos e valores: 1) equiparação salarial (R$
MÉRITO
10.676,61); 2) auxílio combustível (R$ 6.304,52); 3) outros (R$
2.101,50); 4) PPR/PLR (R$ 7.355,26); e 5) horas extraordinárias
(R$ 26.268,80).
A importância bruta totalizou R$ 56.923,00, sendo R$ 52.706,69
com natureza salarial, da qual houve retenção da contribuição
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