TRT6 20/03/2017 - Pág. 2741 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
2741
previdenciária e do imposto de renda, e R$ 4.216,53, referente ao
dos direitos ali elencados, impossibilitando o obreiro de ajuizar
FGTS e reflexos de natureza indenizatória. O montante líquido
processo judicial para pleitear verbas trabalhistas já quitadas por
totalizou R$ 55.000,00.
meio da citada avença.
A transação foi entabulada entre ex-empregado e banco, com a
Sendo assim, e por razões de celeridade e economia processuais,
assistência da Federação dos Empregados em Estabelecimentos
adoto os fundamentos da sentença, em acréscimo às razões de
Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do
decidir já expostas. Verbis:
Norte - FEEB AL PE RN, e perante duas testemunhas.
Invocou a reclamada a eficácia liberatória, com quitação do contrato
Ainda, cumpre esclarecer que o término do contrato de trabalho
de trabalho, do termo de conciliação extrajudicial acostado pelo
ocorreu por iniciativa do trabalhador, cujo ato de demissão, feito em
autor no ID 4548aaa.
18/04/2013, de próprio punho e homologado pelo sindicato
profissional, pode ser verificado no Id. fd043a6.
O reclamante desde a sua inicial antecipou-se a essa alegação,
apresentou o termo e pretende seja o mesmo considerado nulo,
O TRCT de Id. 9b2f406, também devidamente homologado pelo
alegando ter sido enganado, concordando, apenas, em última
sindicato da categoria profissional, demonstra que as verbas
hipótese, com a dedução dos valores pagos a idêntico título ali
rescisórias quitadas pelo banco totalizaram o valor líquido de R$
constantes.
9.041,05.
De acordo com o referido documento o autor recebeu a quantia
Como se percebe, ao revés do que sugere o reclamante, no
bruta de R$56.923,22 e líquida de R$55.000,00, tendo havido
momento em que assinado o "termo de conciliação extrajudicial",
desconto previdenciário no total de R$1.923,22.
ele teve auxílio sindical, porquanto estava presente um
representante da Federação dos Empregados em Estabelecimentos
Analiso.
Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do
Norte - FEEB AL PE RN.
Conforme se observa nos autos, o autor pediu demissão em e em
26/04/2013 18/04/2013 teve sua rescisão homologada, recebendo o
Acrescente-se que o autor sequer alega a existência de vícios do
valor líquido de R$9.041,05.
consentimento, ausente qualquer prova nesse sentido. À demasia,
serve como demonstração da falta de vício o fato de o autor
Posteriormente, em 11/09/2013firmou termo de conciliação
somente ter apresentado a presente postulação praticamente dois
extrajudicial com o réu, conforme mencionado acima, percebendo a
anos após a formulação do acordo.
quantia líquida de R$55.000,00, oportunidade na qual constaram
como pagas (transacionadas) as seguintes parcelas:
Destaque-se, ademais, que o montante líquido recebido pelo autor a
título de verbas rescisórias e transação extrajudicial foi de R$
Equiparação salarial
64.041,05, o que consubstancia valor razoável, corroborando a
validade do termo conciliatório.
Auxílio combustível
Desse modo, o acordo extrajudicial entabulado de livre e
Outros
espontânea vontade pelas partes, nos moldes dos arts. 840, 841 e
842 do Código Civil, é plenamente válido, não podendo o Poder
PPR/PLR
Judiciário se imiscuir na faculdade dos interessados quando não
verificado qualquer vício de consentimento ou fraude no negócio
Horas extraordinárias
jurídico.
O reclamante em sua inicial não nega que firmou o dito termo.
Logo, o "termo de conciliação extrajudicial" ora discutido
consubstancia ato jurídico perfeito e implica a quitação plena e geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105350
Também não nega o recebimento da quantia ali mencionada.