TRT6 20/03/2017 - Pág. 712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
712
Item de recurso
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso para, julgando a reclamação procedente em
parte, deferir à autora as diferenças das férias proporcionais + 1/3,
no importe de R$320,00. À Condenação arbitra-se o valor de
R$320,00, com incidência de custas processuais de R$6,40.
Recife (PE), 16 de março 2017.
EDUARDO PUGLIESI
ACÓRDÃO
Desembargador Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
07.03.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela
Exma. Sra. Procuradora pela Exma. Sra. Procuradora Ângela Lobo
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105350
e dos Exmos. Srs. Desembargadores Eduardo Pugliesi (Relator) e