TRT6 05/05/2017 - Pág. 2352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ADVOGADO
Notifiquem-se as partes, observando-se o requerimento em
relação à notificação exclusiva ao advogado indicado pela
RÉU
ADVOGADO
reclamada, conforme Súmula 427 do TST.
ADVOGADO
2352
RICARDO GONDIM FALCAO(OAB:
10858-D/PE)
CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA
RODRIGO DIAS DE BARROS E
SILVA(OAB: 27556-D/PE)
RAFAEL DE BIASE CABRAL DE
SOUZA(OAB: 23342/PE)
RECIFE, 4 de Maio de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
- CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000543-59.2014.5.06.0021
AUTOR
ADONIS OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698-D/PE)
RÉU
BANCO BGN S/A
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
ADVOGADO
LEONARDO COLLESI LYRA
JUBILUT(OAB: 162862/SP)
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MASSA(OAB:
235909/SP)
RÉU
BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
ADVOGADO
LEONARDO COLLESI LYRA
JUBILUT(OAB: 162862/SP)
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MASSA(OAB:
235909/SP)
PODER
JUDICIÁRIO
DECISÃO
I - HOMOLOGO, por esta decisão, para que surta o efeito legal, os
cálculos de liquidação juntados ao processo sob nº ID.f2a32af,
efetuados de forma discriminativa em estrita obediência ao
comando decisório.
II - Fica(m) a(s) executada(s) CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA CNPJ: 08.064.693/0001-98, com a publicação deste ato, citada(s)
através de seu(s) patrono(s), nos termos do art.9º, § 1º da Lei
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BGN S/A
- BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA
11.419/06, para que pague(m) o valor da condenação (planilha de
ID f2a32af), em 48 horas, ou garanta(m) a execução, sob pena de
bloqueio, através do BACEN-JUD, ou de penhora, ficando, ainda,
ciente(s) de que os valores existentes no processo a título de
PODER
JUDICIÁRIO
depósitos recursais ficam convolados em penhora, podendo ser
devolvidos ou compensados futuramente.
III - Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem
DESPACHO
pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio/transferência de
numerário via BACEN-JUD.
1. Defiro o pedido de dilação formulado no ID 666197b, pelo prazo
IV - Após o resultado junto ao BACEN-JUD, proceda-se à inclusão
de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência;
do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
2. CUMPRA-SE o despacho de ID cbd9c57 (item II).
(BNDT), observando-se se há ou não garantia do juízo.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
V - Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem sucesso
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
junto ao BACEN-JUD, proceda-se à pesquisa/restrição junto ao
identificado(a).
DETRAN/RENAJUD.
RECIFE-PE, 4 de Maio de 2017.
VI - Caso não conste nos autos dados da executada para efetuar o
BACEN-JUD e DETRAN/RENAJUD, consulte-se à JUCEPE,
anexando-se o contrato social da executada.
RECIFE, 5 de Maio de 2017
VII - Em caso de não haver êxito, junto ao BACEN e ao RENAJUD,
não tendo sido a ré citada por edital, expeça-se mandado de
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Juiz(a) do Trabalho Titular
VIII - Considerando que o valor das contribuições previdenciárias
Decisão
constante dos cálculos de liquidação foi inferior a R$ 20.000,00
Processo Nº RTOrd-0000614-61.2014.5.06.0021
AUTOR
WELLINGTON ALEXANDRE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106715
(vinte mil reais), deixo de notificar a União para manifestação acerca
de ditos cálculos, conforme Portaria MF nº 582/2013 e Provimento