TRT6 05/05/2017 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ANA CAROLINA LEIMIG RAMOS DE
SOUZA(OAB: 37869/PE)
POSTOS APM LTDA. - ME
FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO
LEAO(OAB: 10894/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
254
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTOS APM LTDA. - ME
PODER
JUDICIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. I - Os
Embargos de Declaração têm por escopo desfazer obscuridade,
afastar contradição, suprir omissão ou corrigir possível equívoco
Identificação
quando do exame dos requisitos extrínsecos de admissibilidade
recursal, bem como erro material. II - Não se prestam, porém, para
discutir o acerto ou desacerto de julgamento, não se podendo haver
por ingênua, ou simplesmente combativa, a postura da parte que, a
pretexto de suprimir omissão manifestamente inexistente, busca
mesmo é reformar o acórdão. III - Somente se permite o reexame
do julgado embargado com o específico objetivo de viabilizar um
pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador,
PROC. Nº. TRT - ED (ROPS) - 0002161-56.2015.5.06.0101
vocacionado a afastar as situações previstas nos artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC. IV - Neste passo, inexistindo quaisquer dos
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
vícios autorizadores ao seu acolhimento, merecem ser rejeitados.
Relator : Desembargador SERGIO TORRES TEIXEIRA
Embargante : POSTOS APM LTDA. - ME
Embargada : NATÁLIA CARLA MENDONÇA DA SILVA
Advogados : FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEÃO; ANA
CAROLINA LEIMIG RAMOS DE SOUZA
Procedência : TRT - 6ª REGIÃO (1ª VARA DO TRABALHO DE
OLINDA-PE)
Vistos etc.
Embargos declaratórios opostos por POSTOS APM LTDA. - ME
contra acórdão proferido pela MM. 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região, sendo embargada NATÁLIA CARLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106715