TRT6 05/05/2017 - Pág. 466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
466
Das diferenças salariais
Com o reconhecimento do vínculo empregatício entre o reclamante
e a CELPE, inafastável o enquadramento do primeiro na categoria
profissional regida pelos Acordos Coletivos de Trabalho firmados
pela CELPE, juntados em autos apartados.
A Constituição Federal garante a isonomia salarial ao proibir, no
Deve ser mantida, portando, a condenação em abono extra de
inciso XXII, do art. 7º, a "distinção entre trabalho manual, técnico e
férias, diferença de tíquete-refeição/alimentação, indenização pelo
intelectual ou entre os profissionais respectivos".
não fornecimento de protetor solar e PLR, porquanto têm previsão
nos ACTs.
Também assegura a Lei 6.019/74, em seu art. 12, "a", o direito ao
trabalhador temporário de perceber remuneração equivalente aos
No tocante à participação nos lucros, ressalto descabida a alegação
empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente,
patronal de impossibilidade jurídica do pedido. Se a recorrente não
observando-se o salário básico, garantida, em qualquer hipótese, a
realizou, quanto ao reclamante, avaliações referentes ao
percepção do salário mínimo regional.
atingimento de metas para fins de pagamento da PLR, é
exclusivamente dela, CELPE, a responsabilidade da inércia,
Em se tratando de terceirização ilícita, a questão das diferenças
porquanto se valeu de empresa interposta para realizar sua
salariais não se resolve com base nas regras de equiparação
atividade-fim.
previstas no art. 461 da CLT, mas de isonomia, de modo a evitar a
continuidade da prática de tal conduta e, principalmente, resguardar
Além disso, é evidente que o pagamento da PLR, em favor do
o trabalhador dos prejuízos decorrentes da exploração da força de
obreiro, não implica que a recorrente busque o ressarcimento, por
trabalho de forma diversa da sua contratação. Aplica-se,
parte dos demais empregados, quanto aos valores percebidos a
analogicamente, o art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74.
título de lucro já distribuído. O inadimplemento da verba é imputável
à CELPE, que deverá pagar o valor correspondente, sem buscar
Nessa linha manifestou-se o Colendo Tribunal Superior do
subterfúgios despropositados.
Trabalho, conforme aresto a seguir transcrito:
Quanto às diferenças pelo ticket alimentação, é certo que o
DIFERENÇAS SALARIAIS - TERCEIRIZAÇÃO - TRATAMENTO
deferimento do pleito tem respaldo na norma coletiva
ISONÔMICO ENTRE EMPREGADOS DA EMPRESA
reconhecidamente aplicável ao autor. Desnecessária a
PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA EMPRESA TOMADORA DE
comprovação de prejuízo, sendo certo, ademais, que foram
SERVIÇOS - 1- "A contratação irregular de trabalhador mediante
deferidas apenas diferenças da verba em comento.
empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
Administração Pública direta, indireta ou fundacional (enunciado
Nego provimento, no particular.
331, II, do TST). A impossibilidade de se formar o vínculo de
emprego, contudo, não afasta o direito do trabalhador terceirizado
às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao
empregado público que cumprisse função idêntica no ente estatal
tomador dos serviços. Esse tratamento isonômico visa afastar os
efeitos perversos e discriminadores tentados pela terceirização
ilícita. Trata-se de mecanismo hábil a propiciar que o ilícito
trabalhista não perpetre maiores benefícios a seu praticante,
encontrando amparo no art. 5º, caput, da Constituição (todos são
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