TRT6 23/05/2017 - Pág. 1057 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Conclusão do recurso
1057
Acórdão
Com essas considerações, preliminarmente e de ofício, não se
conhece do recurso do reclamante, na parte em que versa sobre
FGTS+40%, por ausência de interesse jurídico-processual. No
mérito, nega-se provimento ao recurso do reclamante.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e
de ofício, não conhecer do recurso do reclamante, na parte em que
versa sobre FGTS+40%, por ausência de interesse jurídicoprocessual. No mérito, por igual votação, negar provimento ao
recurso do reclamante.
ACÓRDÃO
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107260