TRT6 06/07/2017 - Pág. 3259 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3259
- MEIOS DE PROMOCAO DE SAUDE LTDA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
(PROCESSO RTOrd 0000715-45.2016.5.06.0016)
1ª Vara do Trabalho de Olinda-PE
RODOVIA PE-15, KM 4,8, CidadeTabajara, OLINDA - PE - CEP:
53350-000, Telefone: (81) 34291789
Vistos etc.
LUIZ GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS, já qualificada nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa
PROCESSO Nº 0000682-91.2016.5.06.0101
CARDIOPLUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MEDICINA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLINICA LTDA e MEIOS DE PROMOCAO DE SAUDE LTDA,
AUTOR: JORGE ARMANDO PASTORE
postulando os títulos elencados na exordial.
RÉU : AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA
O presente feito inicialmente tramitou perante a MM. 16ª VT do
Recife que, acolhendo a exceção de incompetência em razão
do lugar, determinou os autos às Varas de Olinda.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Distribuído o feito para este Juízo, foi designada audiência
inicial.
Sem êxito a primeira proposta de acordo.
Declaro satisfeita a execução, com base no art. 924,
As reclamadas apresentaram defesas.
II, CPC. Exclua-se o(a) executado(a) do BNDT, se for o caso,
Alçada fixada na inicial.
registrem-se os pagamentos no PJe e, por fim, arquivem-se os
Na audiência de ID. 530fdc8, foram dispensados os
autos.
depoimentos das partes e a produção de prova testemunhal,
considerando a matéria versada nos autos.
Nada mais requerido, foi encerrada a instrução na audiência
Olinda, 4 de Julho de 2017.
sob ID. dd39c45.
OLINDA, 4 de Julho de 2017
As partes apresentaram razões finais remissivas.
Malograda a 2ª proposta de conciliação.
ANTONIO AUGUSTO SERRA SECA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Designado Julgamento.
É o relatório. DECIDE-SE:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000715-45.2016.5.06.0016
AUTOR
LUIZ GUSTAVO FREIRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIO BASTOS DE FIGUEIREDO
NETO(OAB: 25865-D/PE)
RÉU
CARDIOPLUS CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM MEDICINA
CLINICA LTDA
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ(OAB: 22675D/PE)
RÉU
MEIOS DE PROMOCAO DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA CUNHA CRUZ(OAB: 22675D/PE)
ADVOGADO
IANA LIRA PIRES(OAB: 39733/PE)
FUNDAMENTAÇÃO:
I - DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA
Pugna a reclamada que as intimações e notificações sejam
exclusivamente endereçadas à pessoa de JULIANA CUNHA
CRUZ DE MOURA, OAB/PE 22.675, sob pena de nulidade.
Ressalvando entendimento pessoal, passo a privilegiar a
jurisprudência do C.TST, consubstanciada na súmula nº 427
que, assim, dispõe:
"INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO
EM
NOME
DE
ADVOGADO
DIVERSO
DAQUELE
Intimado(s)/Citado(s):
EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em
- CARDIOPLUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MEDICINA
CLINICA LTDA
- LUIZ GUSTAVO FREIRE DOS SANTOS
decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108702
31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e