TRT6 20/07/2017 - Pág. 3011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ERICA PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
187397/SP)
3011
Por tudo o exposto, deve a execução prosseguir em desfavor da
reclamada. Assim:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
- SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
1. notifique-se o reclamante para que devolva a Certidão de
Habilitação de Crédito no prazo de 05 dias;
2. Após, considerando que a reclamada já foi devidamente citada, à
execução, procedendo a Secretaria tentativa de bloqueio de
valores via Sistema BACENJUD.
PODER
JUDICIÁRIO
3. Caso positivo o bloqueio, notifique-se a reclamada no prazo legal.
Se negativo, notifique-se o reclamante para indicar meios de
prosseguimento da execução no prazo de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Vara Única do Trabalho de Salgueiro-PE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
BR 232 - KM 519, S/N, COHAB, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000000, Telefone: (87) 38710297
SALGUEIRO-PE, 14 de Julho de 2017.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Certifico que:
1. a Certidão de Habilitação de Crédito foi expedida e entregue ao
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Reclamante;
2. o reclamante peticionou em ID a4f1ddc informando que a
reclamada não se encontra em recuperação judicial, requerendo,
por isso a execução da presente ação;
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
3. a reclamada foi devidamente citada da execução, conforme
certidão de ID 3d768f2.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
SALGUEIRO, 17 de Julho de 2017
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Salgueiro-PE, 14 de Julho de 2017
HANNAH TUPINA TORRES LIMA
Assistente de Juiz
JULIANA GABRIELA HITA NEVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
inclusive, certificando o trânsito em julgado, conforme cópia do
Processo Nº RTOrd-0000478-84.2015.5.06.0391
AUTOR
ESPEDITO PORFIRIO BARBOSA
ADVOGADO
JOSÉ RAMIRES DA SILVA
BARROS(OAB: 34844/PE)
ADVOGADO
DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
ADVOGADO
BRUNO DA CRUZ GRANGEIRO(OAB:
36900/PE)
RÉU
DANILO NUNES COSTA - ME
RÉU
SVC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
RÉU
PAVISERVICE SERVICOS DE
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
despacho em ID 3f87ad9.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Ante às alegações trazidas pelo reclamante, passei a analisar os
documentos trazidos em IDs 3f87ad9 e d62536c e vejo que assiste
razão o Reclamante.
Pois bem, o mesmo Juízo que deferiu o processamento da
recuperação judicial da reclamada no processo de nº 102607679.2015.8.26.0564, em 04/02/2016, extinguiu a recuperação judicial,
Atualmente, o processo supracitado apenas prossegue em grau de
instância superior em relação à determinação de transferência e
reserva de valores, nada pendendo quanto à recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109197
- ESPEDITO PORFIRIO BARBOSA
- PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA
- SVC CONSTRUCOES LTDA