TRT6 24/07/2017 - Pág. 1281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
1281
Acórdão
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso patronal para
excluir do condeno os honorários advocatícios e dou provimento
parcial ao recurso adesivo obreiro para acrescer à condenação a
indenização substitutiva do seguro desemprego, nos moldes
regulamentos pela CODEFAT à época da rescisão do contrato.
Em face do provimento parcial de ambos os recursos, deixa-se de
arbitrar acréscimo/decréscimo à condenação.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso patronal para excluir do condeno os honorários
advocatícios; e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso
adesivo obreiro para acrescer à condenação a indenização
substitutiva do seguro desemprego, nos moldes regulamentos pela
CODEFAT à época da rescisão do contrato, contra o voto da
Desembardora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, que
negava provimento. Em face do provimento parcial de ambos os
recursos, deixa-se de arbitrar acréscimo/decréscimo à condenação.
ACÓRDÃO
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Relator
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109291