TRT6 03/08/2017 - Pág. 1924 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
1924
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
PROC. Nº TRT - 0000169-27.2017.5.06.0251 (RO)
Órgão Julgador : 4ª Turma
Relator : Juiz Convocado Antônio Wanderley Martins
Recorrente : MUNICÍPIO DE SURUBIM
Assinatura
Recorridos : JOÃO JOAQUIM PEREIRA FILHO e MATRIXSERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Advogados : OSMAR HENRIQUE FERREIRA E SILVA DE
AZEVEDO UMBELINO, POLIANE SILVA DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Acórdão
Procedência : Vara Única do Trabalho de Limoeiro - PE
Processo Nº RO-0000169-27.2017.5.06.0251
Relator
ANTONIO WANDERLEY MARTINS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SURUBIM
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO
MATRIX-SERVICOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
RECORRIDO
JOAO JOAQUIM PEREIRA FILHO
ADVOGADO
POLIANE SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
34872/PE)
CUSTOS LEGIS
** Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região **
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA
- JOAO JOAQUIM PEREIRA FILHO
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO DO ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilização
Identificação
patrimonial subsidiária do ente público, em face de dívidas oriundas
das relações de emprego mantidas com empresa prestadora de
serviços, é possível quando demonstrado nos autos que não há
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