TRT6 04/08/2017 - Pág. 1075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2285/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RAFAELA CARVALHO BATISTA DA
SILVA(OAB: 20689/BA)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
856-A/RN)
DATAMETRICA - CONSULTORIA,
PESQUISA E TELEMARKETING
LTDA
MARIANA PAIVA SANTOS
GUSMAO(OAB: 27913/PE)
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
RAFAELA CARVALHO BATISTA DA
SILVA(OAB: 20689/BA)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
856-A/RN)
FABIANA MARIA SIQUEIRA
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
FABIANA MARIA SIQUEIRA
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
DATAMETRICA - CONSULTORIA,
PESQUISA E TELEMARKETING
LTDA
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
856-A/RN)
RAFAELA CARVALHO BATISTA DA
SILVA(OAB: 20689/BA)
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
MARIANA PAIVA SANTOS
GUSMAO(OAB: 27913/PE)
BANCO DO BRASIL SA
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
856-A/RN)
RAFAELA CARVALHO BATISTA DA
SILVA(OAB: 20689/BA)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
1075
PROCESSO Nº TRT 0002099-13.2015.5.06.0102 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
RECORRENTES : BANCO DO BRASIL S.A.; DATAMÉTRICA CONSULTORIA,
PESQUISA E TELEMARKETING LTDA.; FABIANA MARIA
SIQUEIRA
RECORRIDOS : OS MESMOS
ADVOGADOS : RAFAEL SGANZERLA DURAND; KELMA
CARVALHO DE FARIA; HUGO DA ROCHA GUERRA
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA - PE
EMENTA
- FABIANA MARIA SIQUEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING.
ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. A terceirização da atividade de
telemarketing, desde que ligada à atividade meio do tomador, não
Identificação
encontra óbice no direito pátrio, o que afasta a possibilidade de
reconhecimento do liame empregatício da reclamante diretamente
com o tomador de serviços, beneficiário do labor. Recurso ordinário
da reclamada a que se dá provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109682