TRT6 15/08/2017 - Pág. 5075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5075
RECLAMANTE
assertions, em vista do que foi alegado pela parte autora na peça
ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
atrial, não se podendo perquirir, nesse momento, sobre serem
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE
verdadeiros ou não os fatos. Portanto, a existência das condições
RECLAMADO
da ação deve ser feita em plano abstrato, sendo suficiente a
Instalada a audiência, a Dra. Juíza Presidente relatou o processo e
indicação, pela parte autora (como ocorreu), para o demandado
proferiu a seguinte decisão:
ocupar tal posição na relação processual e conferir a sua
Vistos, etc...
legitimidade. É a chamada "teoria da asserção" de que nos falam
autores consagrados como José Carlos Barbosa Moreira e Kazuo
I - RELATÓRIO
Watanabe.
MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS, devidamente qualificado na
Assim, por corroborar o juízo com a teoria acima mencionada e ter o
peça de ingresso, ajuizou a presente reclamação contra ÓRGÃO
autor alegado ser o OGMO solidariamente responsável pelas
DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
relações portuárias, rejeito a preliminar.
AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE. Postulou a
condenação do réu nos títulos elencados na inicial, pelos fatos e
NO MÉRITO
fundamentos nela arguidos.
Petição inicial aditada.
1 - SOBRE O OGMO e TRABALHADORES PORTUÁRIOS
Recusado o acordo. Defesa escrita do reclamado.
AVULSOS
Alçada fixada pela inicial.
Até a promulgação da Lei 8630 de 25 de Fevereiro de 1993, o labor
Produzida prova documental e documental emprestada, apenas.
dos trabalhadores avulsos, definidos atualmente como sendo o
Instrução encerrada.
trabalhador portuário devidamente cadastrado e registrado nos
Razões finais orais.
órgãos de gestão de mão de obra, sem vínculo empregatício com o
Recusada a segunda proposta conciliatória.
mesmo, que presta serviços na área do porto organizado a diversos
Eis o relatório.
tomadores de serviços, com intermediação ou não do órgão gestor
de mão de obra, era comandado pelos sindicatos profissionais que
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
intermediavam a mão de obra entre o trabalhador e o tomador do
serviço.
PRELIMINARMENTE
A CF/88 igualou os direitos dos trabalhadores avulsos com os dos
1 -ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA O PEDIDO DE
empregados com vínculo empregatício.
DANO MORAL constante do aditamento
Com a edição da supracitada lei, podemos dizer que os sindicatos
Tese exposta na pag 2/3 da defesa.
foram substituídos pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra, pessoa
Explicou o autor como se dá seu trabalho e quem são os
jurídica de direito privado e de utilidade pública que congrega os
envolvidos: o próprio trabalhador portuário avulso, o operador
operadores portuários (pessoa jurídica pré-qualificada para a
portuário e o OGMO. Que este faz a convocação dos trabalhadores
execução de operação portuária na área do porto organizado),
para o trabalho em forma de rodizio, de acordo com as vagas
respondendo com os operadores portuários (tomadores dos
ofertadas pelos operadores. Entende o reclamante que a
serviços) pela remuneração devida aos obreiros, ressaltando-se que
responsabilidade do OGMO é solidária em relação aos operadores
àqueles incumbem as obrigações trabalhistas dos trabalhadores
portuários, nesta relação de trabalho portuário.
portuários avulsos. A nova lei dos portos prevê todas as suas
A tese do OGMO é tão somente em relação aos pleitos do
atribuições e finalidades. Os Ogmos são assim um intermediador
aditamento.
dos serviços com responsabilidade de arrecadar e repassar a
Pois bem.
remuneração ao trabalhador. A relação jurídica é construída entre o
A legitimidade ad causam "é a atribuição , pela lei, ou pelo sistema,
trabalhador e o tomador do serviço (o operador portuário).
do direito de ação ao autor, possível titular ativo de uma dada
Em outras palavras, os obreiros, trabalhadores portuários avulsos,
relação ou situação jurídica, bem como a sujeição do réu aos efeitos
trabalham para os operadores portuários (tomadores dos serviços)
jurídico-processuais e materiais da sentença".
que, por disposição legal, são congregados pelo chamado órgão
A questão pertinente à ilegitimidade ad causam de parte ré para
gestor de mão de obra do porto organizado.
figurar no pólo passivo da demanda, só pode ser aferida in status
A situação dos trabalhadores portuários avulsos é peculiar. Em que
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